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Câmara aprova ampliar para outras categorias o auxílio emergencial

Foto Agência Câmara

Por: Elissandro Sutil

16/04/2020 - 21:04 - Atualizada em: 16/04/2020 - 21:35

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta (16), em votação simbólica, o projeto de Lei que amplia a lista de categorias a serem beneficiadas com o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 reais.

A proposta, que já havia sido aprovado no Senado, inclui, entre outras categorias, catadores de material reciclável, seringueiros, taxistas, mototaxistas, motoristas de aplicativos, manicures, diaristas e pescadores artesanais entre os que poderão solicitar o benefício.

O projeto, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), permite também que mães adolescentes, mesmo com menos de 18 anos, recebam o benefício e que a pessoa provedora de família monoparental receba duas cotas do auxílio emergencial, independentemente do sexo, dentre outras mudanças.

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Pela proposta poderão ter acesso ao benefício as famílias com renda familiar mensal per capita de meio salário mínimo ou total de três salários mínimos brutos (R$ 3.135).

Por um acordo, os deputados aprovaram o parecer do relator da proposta, deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP).

O texto substitutivo elaborado pelo deputado alterou alguns pontos do projeto do Senado ampliando ainda mais a lista de trabalhadores informais que terão direito ao auxílio emergencial, entre eles vendedores porta a porta, esteticistas e agricultores familiares. Como foi alterado, o texto volta para apreciação dos senadores.

O projeto diz ainda que o recebimento do Bolsa Família não é impeditivo para o recebimento do auxílio emergencial.

A proposta estabelece que o pagamento do auxílio emergencial fica limitado a duas pessoas de cada grupo familiar ou uma cota de auxílio emergencial e uma do benefício do Bolsa Família. Se o valor do auxílio for mais vantajoso, “substituirá o Bolsa Família mesmo quando houver um único beneficiário.”

O texto também diz que o pescador artesanal poderá receber o auxílio emergencial, nos meses em que não estiver recebendo o seguro defeso (benefício pago aos pescados no período em que a pesca é proibida, para reprodução das espécies).

 

Com informações da Agência Brasil

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Elissandro Sutil

Jornalista e redator no OCP