Bolsonaro sanciona lei que permite redução de salários e carga horária

Carteira de trabalho e documentos

Foto Ilustrativa/Click Guarulhos

Por: Áurea Arendartchuk

06/07/2020 - 21:07 - Atualizada em: 06/07/2020 - 21:41

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou nesta segunda-feira (6) a Medida Provisória (MP) 936, que permite a redução da jornada de trabalho e de salário enquanto durar o estado de calamidade pública decretado por conta da pandemia do novo coronavírus. A medida instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

Com a aprovação da proposta pelo Congresso e a sanção presidencial, o texto da MP foi transformado em lei. Segundo o Ministério da Economia, até metade de junho, o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda criado pela MP já preservou mais de 10 milhões de postos de trabalho.

Em uma de suas redes sociais, Bolsonaro comentou a sanção da MP. “Todos os benefícios serão custeados com recursos da União, operacionalizado e pago pelo Ministério da Economia diretamente ao empregado”, escreveu o presidente.

A nova lei, que foi aprovada em 16 de junho pelo Senado, permite que empresas possam fazer acordos direto com o empregado, sem a participação do sindicato, para diminuir a jornada e o salário, ou suspender o contrato de trabalho por tempo determinado. Para compensar os trabalhadores atingidos, a MP 936 cria o BEm, Benefício Emergencial pago pelo governo, que pode chegar até R$ 1.813,03 por mês.

Programa deve ser prorrogado A MP 936 originalmente previa que o contrato de trabalho pode ser suspenso por até 60 dias, fracionados no máximo em dois períodos de 30. Já a redução salarial não pode passar de 90 dias no total.

A Câmara aprovou a permissão para que esses prazos sejam prorrogados por ato do Poder Executivo, enquanto durar o estado de calamidade pública. Para o trabalhador, a prorrogação não será automática. Será necessário que empregador e empregado fechem um novo acordo. A renovação exige a manutenção do emprego pelo mesmo tempo do acordo.

 

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