O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin suspendeu nesta sexta-feira (17), por 60 dias, uma decisão assinada por ele mesmo em abril que derrubava a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores intensivos em mão de obra e de municípios.
As informações são do portal G1.
A decisão de Zanin atende um conjunto de pedidos do Congresso Nacional e da Advocacia-Geral da União. Executivo e Legislativo sinalizaram um acordo para retomar, de forma gradual e a partir de 2025, as alíquotas sobre a contribuição previdenciária das empresas.
Um segundo acordo foi anunciado, também, para resolver a tributação sobre a folha de pagamento das prefeituras.
No despacho, Zanin diz que suspende a liminar, dele próprio, “com o objetivo de assegurar a possibilidade de obtenção de solução por meio de diálogo interinstitucional”.
“Transcorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem solução, a liminar deferida retomará sua eficácia plena, sem prejuízo da instrução e do julgamento da presente ação independentemente de nova intimação”, diz o ministro.
Segundo o Congresso, a suspensão da liminar era necessária para que seja “discutido e deliberado” pelas Casas um projeto de lei nos termos do acordo firmado entre o governo e os congressistas.
No último dia 9, o governo e o Congresso anunciaram um acordo — junto aos 17 setores atingidos pela desoneração — para manter a medida válida em 2024.
A lei da desoneração permite que esses setores intensivos em mão de obra substituam a alíquota previdenciária de 20% sobre os salários por uma alíquota de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.
No acordo firmado pelo governo, as empresas voltarão a pagar a contribuição previdenciária em 2025, com uma alíquota prevista de 5% sobre a folha de pagamento. Até 2028, o percentual aumentará gradualmente até alcançar 20%.