Aprovada mudança na autuação às infrações previstas no Código de Posturas de Jaraguá

Foto Divulgação

Por: Elissandro Sutil

09/08/2017 - 14:08 - Atualizada em: 10/08/2017 - 11:35

Os vereadores de Jaraguá do Sul aprovaram por unanimidade, na sessão desta terça-feira (8), o projeto de lei do Executivo que autoriza o município a autuar diretamente quem infringir a legislação do Código de Posturas – depois de já ter recebido uma primeira notificação – quando reincidir na mesma infração no período de dois anos. Apreciada em segunda votação, a matéria agora segue para a assinatura do prefeito Antídio Lunelli.

Conforme a mensagem da Prefeitura enviada à Câmara juntamente com o projeto, a alteração em artigo do Código de Posturas deve atingir principalmente os donos de terrenos baldios que não mantêm a limpeza e a conservação dos seus imóveis. O secretário de Planejamento e Urbanismo, Ivaldo Kucskowski, explica que, atualmente, o setor de fiscalização notifica o proprietário do terreno, que tem 30 dias para fazer a limpeza do imóvel, conforme a notificação.

Porém, relata o secretário, há casos em que após a limpeza os proprietários voltam a deixar seus terrenos sem cuidados, e novamente a Prefeitura faz a notificação, mas o problema volta a ocorrer. Com a alteração do Código de Posturas, o município poderá autuar diretamente o proprietário, após o recebimento da primeira notificação. “Vai fazer com que os proprietários se preocupem e mantenham seus terrenos limpos”, acredita Kucskowski.

Com a aprovação do projeto, será acrescido ao artigo 21 do Código de Posturas – que estipula os casos em que não caberá notificação preliminar, devendo o infrator ser imediatamente autuado – a previsão da autuação imediata quando, no período de dois anos for verificada a reincidência da infração. O secretário informa que a mudança terá impacto em todas as infrações previstas no Código de Posturas, como a conservação das calçadas.

Na mensagem anexa ao projeto, o governo frisa a responsabilidade da Prefeitura de zelar pela higiene pública em todo o município, inclusive nas habitações, edificações e terrenos e justifica a mudança na lei pela “necessidade de se promover a adequação da legislação vigente, objetivando dar-lhe maior eficácia e funcionalidade”, diz o documento.