A exigência de um intervalo mínimo de seis meses entre contratos temporários na Educação e na Saúde deve deixar de ser aplicada em Jaraguá do Sul. A medida ocorre após iniciativas apresentadas pelo vereador Fernando Alflen (PL) na Câmara de Vereadores e análise jurídica da Procuradoria-Geral do Município.
A regra determinava que professores e profissionais da saúde contratados em caráter temporário (ACTs) precisassem aguardar seis meses após o encerramento de um contrato para poder assumir um novo vínculo com o município — mesmo havendo demanda pelos serviços.
Em 2025, Alflen protocolou as indicações solicitando ao Executivo a revisão ou revogação da norma que impunha o intervalo entre os contratos.
Além disso, o vereador também apresentou duas moções, uma relacionada à Educação e outra referente à Saúde. Nos dois casos, a Câmara apelou ao Poder Executivo para que revisasse a regra, com o objetivo de permitir a recontratação de profissionais temporários conforme critérios de processo seletivo e assegurar a continuidade dos serviços públicos.
Conforme o vereador, o tema foi analisado pela Procuradoria-Geral do Município, que emitiu o parecer jurídico nº 27/2026 no último dia 22 de fevereiro.
“No documento, a Procuradoria conclui que não há necessidade jurídica de exigir o intervalo mínimo de seis meses entre o encerramento de um contrato temporário e eventual nova contratação do mesmo profissional, desde que observados os requisitos legais”, explicou Alflen.
Entre as condições estão a realização de novo processo seletivo público simplificado, a comprovação da necessidade temporária de excepcional interesse público e o respeito aos limites de prazo previstos na legislação. O parecer também aponta que a exigência do intervalo constava apenas em edital e não possui respaldo expresso na Lei Complementar Municipal nº 102/2010.
“Com o entendimento jurídico, a obrigatoriedade do período de seis meses entre contratos temporários deixa de ser aplicada nos moldes anteriores, tanto na Educação quanto na Saúde”, acrescentou o vereador.