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Após atuação de Fernando Alflen, Prefeitura deixa de exigir intervalo de 6 meses entre contratos temporários na Educação e Saúde

Foto: Divulgação/Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul

Por: Gabriel JR

25/02/2026 - 11:02 - Atualizada em: 25/02/2026 - 11:13

A exigência de um intervalo mínimo de seis meses entre contratos temporários na Educação e na Saúde deve deixar de ser aplicada em Jaraguá do Sul. A medida ocorre após iniciativas apresentadas pelo vereador Fernando Alflen (PL) na Câmara de Vereadores e análise jurídica da Procuradoria-Geral do Município.

A regra determinava que professores e profissionais da saúde contratados em caráter temporário (ACTs) precisassem aguardar seis meses após o encerramento de um contrato para poder assumir um novo vínculo com o município — mesmo havendo demanda pelos serviços.
Em 2025, Alflen protocolou as indicações solicitando ao Executivo a revisão ou revogação da norma que impunha o intervalo entre os contratos.

Além disso, o vereador também apresentou duas moções, uma relacionada à Educação e outra referente à Saúde. Nos dois casos, a Câmara apelou ao Poder Executivo para que revisasse a regra, com o objetivo de permitir a recontratação de profissionais temporários conforme critérios de processo seletivo e assegurar a continuidade dos serviços públicos.

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Conforme o vereador, o tema foi analisado pela Procuradoria-Geral do Município, que emitiu o parecer jurídico nº 27/2026 no último dia 22 de fevereiro.

“No documento, a Procuradoria conclui que não há necessidade jurídica de exigir o intervalo mínimo de seis meses entre o encerramento de um contrato temporário e eventual nova contratação do mesmo profissional, desde que observados os requisitos legais”, explicou Alflen.

Entre as condições estão a realização de novo processo seletivo público simplificado, a comprovação da necessidade temporária de excepcional interesse público e o respeito aos limites de prazo previstos na legislação. O parecer também aponta que a exigência do intervalo constava apenas em edital e não possui respaldo expresso na Lei Complementar Municipal nº 102/2010.

“Com o entendimento jurídico, a obrigatoriedade do período de seis meses entre contratos temporários deixa de ser aplicada nos moldes anteriores, tanto na Educação quanto na Saúde”, acrescentou o vereador.

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Gabriel JR

Repórter e radialista com 15 anos de experiência na área de comunicação