Na sessão desta quinta-feira (7), os vereadores de Jaraguá do Sul aprovaram em primeira discussão e votação, por unanimidade de votos, o Projeto de Lei nº 344/2019, do Executivo, que altera a lei sobre instituição de crematórios.
A legislação traz, em seu artigo 77, que “nenhum sepultamento será feito sem certidão do oficial de registro do lugar do falecimento ou do lugar de residência do de cujus, quando o falecimento ocorrer em local diverso do seu domicílio, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte.”
Assim, temerária a redação original da Lei Municipal, possibilitando que a cremação autorizada apenas com base no atestado de óbito firmado por dois médicos ou por um médico legista no caso de morte natural, ou apenas com a apresentação de atestado de óbito firmado por um médico legista, no caso de morte violenta.
O que a norma federal pretende é a tutela do sistema de registros públicos.
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