Alterações na lei de crematórios é aprovada em primeira votação em Jaraguá do Sul

Foto Divulgação/CMJS

Por: Gustavo Luzzani

08/11/2019 - 15:11

Na sessão desta quinta-feira (7), os vereadores de Jaraguá do Sul aprovaram em primeira discussão e votação, por unanimidade de votos, o Projeto de Lei nº 344/2019, do Executivo, que altera a lei sobre instituição de crematórios.

A legislação traz, em seu artigo 77, que “nenhum sepultamento será feito sem certidão do oficial de registro do lugar do falecimento ou do lugar de residência do de cujus, quando o falecimento ocorrer em local diverso do seu domicílio, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte.”

Assim, temerária a redação original da Lei Municipal, possibilitando que a cremação autorizada apenas com base no atestado de óbito firmado por dois médicos ou por um médico legista no caso de morte natural, ou apenas com a apresentação de atestado de óbito firmado por um médico legista, no caso de morte violenta.

O que a norma federal pretende é a tutela do sistema de registros públicos.

 

Receba as notícias do OCP no seu aplicativo de mensagens favorito:

WhatsApp

Telegram

Facebook Messenger