Alexandre de Moraes nega pedido da X no Brasil e acusa empresa de agir de má-fé

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Por: Pedro Leal

09/04/2024 - 15:04 - Atualizada em: 09/04/2024 - 15:52

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal STF), negou nesta terça-feira (9) um pedido da rede X – antigo Twitter – no Brasil para que a responsabilidade sobre as medidas determinadas pela Justiça brasileira fosse para a X Internacional.

A defesa do escritório da rede X no Brasil afirmou ao STF que a representação brasileira não tem controle sobre o cumprimento de decisões judiciais e nem “capacidade” de interferir na administração internacional da plataforma.

As informações são do portal G1.

Para Moraes, o pedido “beira a litigância de má-fé”. O pedido do X no Brasil foi realizado após uma série de decisões do ministro depois que o dono da rede, o bilionário Elon Musk, ameaçou reativar contas bloqueadas pela Justiça brasileira. Em resposta, Moraes incluiu Musk no inquérito das milícias digitais

Segundo o ministro, não haveria “dúvidas da plena e integral responsabilidade jurídica, civil e administrativa da X Brasil Internet Ltda., bem como de seus representantes legais, inclusive no tocante a eventual responsabilidade penal, perante a Justiça brasileira”.

Para o ministro, o pedido do X Brasil representou na verdade uma tentativa de garantir uma blindagem para os representantes no país, o que não há previsão legal.

“Em última análise, a empresa requerente busca uma verdadeira cláusula de imunidade jurisdicional, para a qual não há qualquer previsão na ordem jurídica nacional. Pelo contrário: o fato de que uma das chamadas operadoras internacionais compõe o seu quadro social sugere um abuso da personalidade jurídica, pois poderia optar por não atender às determinações da Justiça brasileira sem sofrer qualquer consequência, encoberta por sua representante no Brasil”, escreveu Moraes.

O ministro afirmou que a alegação da X de que não tem influência sobre as atividades “revela certo cinismo, já que, conforme consta no Contrato Social a que já se fez referência, uma das chamadas operadoras internacionais do X nada mais é do que a principal sócia da empresa brasileira, detendo a absoluta maioria do capital social”.

“Como se vê, a empresa requerente constitui elo indispensável para que a rede social, desenvolvida no exterior, atinja adequadamente seus propósitos no Brasil. E, como explicitamente revela seu estatuto, isso envolve a promoção da ferramenta, bem como aspectos relacionados a seus objetivos econômicos (comercialização e monetização)”, escreveu.

Segundo os advogados, o X Brasil não responde pelas ordens de bloqueio, sendo que o acatamento de decisões judiciais é de responsabilidade das representações da plataforma nos Estados Unidos e na Irlanda.

 

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Pedro Leal

Analista de mercado e mestre em jornalismo (universidades de Swansea, País de Gales, e Aarhus, Dinamarca).