12 projetos que viraram lei federal este ano e que podem impactar a sua vida

Foto: Divulgação/Roberto Struker/Agência Senado

Por: Áurea Arendartchuk

19/07/2019 - 16:07 - Atualizada em: 20/07/2019 - 18:39

Conforme levantamento divulgado esta semana pelo Portal do Senado, o primeiro semestre de 2019 foi o mais produtivo dos últimos 25 anos no Congresso Nacional. A informação também é confirmada pelo presidente da Casa Davi Alcolumbre (DEM/AP), com base em relatório da Secretaria Geral da Mesa.

Desde o início da Legislatura, em 1º de fevereiro, o Parlamento aprovou projetos de iniciativa de deputados e senadores que se tornaram leis que já vigoram, com impacto na vida da população. No total foram publicadas 71 novas leis.

Confira:

1 -Transporte pirata

O aumento da punição para o transporte pirata foi instituído pela Lei 13.855/2019, sancionada em julho. A nova legislação passou a classificar o transporte pirata — seja de ônibus ou van escolar sem autorização e que cobram passagens das pessoas — como infração gravíssima, com multa (multiplicada por cinco, no caso do transporte escolar) e perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação, além da remoção do veículo.

2- Cadastro positivo   

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou em abril a Lei Complementar 166, de 2019, que trata da adesão automática ao cadastro positivo. O projeto de lei que tratou do assunto (PLP 54/2019) foi aprovado pelo Senado em março. Pelo texto, será automática a adesão de consumidores e empresas aos cadastros positivos de crédito. Trata-se de um instrumento criado em 2011 para ser um banco de dados sobre bons pagadores, contrapondo-se aos famosos cadastros negativos (como Serasa e o Serviço de Proteção ao Crédito – SPC).

3- Cartões em braile

Já está em vigor a norma que garante às pessoas com deficiência visual o direito de receber cartões de crédito e de movimentações bancárias com caracteres de identificação em braile. A Lei 13.835, de 2019 teve origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 84/2018,  aprovado no Senado em abril e publicada no Diário Oficial da União em junho.

4 -Violência doméstica

Já está em vigor a Lei 13.836, de 2019, que obriga o registro, nos boletins de ocorrência, de deficiência da vítima dos casos de violência doméstica. A medida, publicada no Diário Oficial da União em junho, resultou do PLC 96/2017, aprovado pelo Senado em maio. Incluída na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006), a nova regra também determina que o registro policial informe se o ato de violência resultar em sequela ou em agravamento de deficiência preexistente.

5- Calúnia nas eleições

Quem acusar falsamente um candidato a cargo político com o objetivo de afetar a candidatura poderá ser condenado a pena de dois a oito anos de prisão, além do pagamento de multa. A condenação poderá ser aumentada em um sexto, caso o acusado se esconda por trás de anonimato ou nome falso. A novidade está prevista na Lei 13.834 de 2019, aprovada pelo Legislativo em abril e sancionada em junho. Antes, a legislação previa detenção de até seis meses ou pagamento de multa para quem injuriar alguém na propaganda eleitoral ou ofender a dignidade ou o decoro da pessoa.

6 – Conselheiros tutelares

Já está em vigor a Lei 13.824, de 2019, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069, de 1990), para permitir a reeleição de conselheiros tutelares para vários mandatos. Antes da nova lei, o ECA permitia essa recondução por apenas uma vez. A medida constou do Projeto de Lei (PL) 1.783/2019, aprovado por unanimidade no Senado em abril, e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em maio.

7 – Vagas em escolas

Está em vigor a Lei 13.845 de 2019, que garante vagas na mesma escola pública a irmãos que frequentam a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica. A medida é fruto do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 305/2009, aprovada na Câmara em junho.

8 -TV por assinatura

A Lei 13.828, de 2019 garante o cancelamento de serviços de TV por assinatura por telefone ou pela internet, como direito dos assinantes. A intenção da nova lei é colocar fim aos constantes desrespeitos aos consumidores que perdem tempo em ligações telefônicas na tentativa de cancelar seus contratos.

9 – Automutilação

A Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio foi instituída pela Lei 13.819, de 2019, publicada em abril. O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1.902/2019, aprovado pela Câmara no final de março e pelo Senado no dia 4 de abril. O texto determina a notificação compulsória, pelos estabelecimentos de saúde, dos casos de violência autoprovocada, incluindo tentativas de suicídio e a automutilação.

10- Desaparecidos

A Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, instituída pela Lei 13.812, de 2019, está em vigor desde março. Aprovada pelo Senado em fevereiro, a nova legislação foi fruto de projeto aprovado pelo Plenário do Senado (PLC 144/2017) no mês anterior. Pela lei, o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas terá um banco de informações públicas (de livre acesso por meio da internet), com informações básicas sobre a pessoa desaparecida; e dois bancos de informações sigilosas. Esses dados deverão ser padronizados e alimentados por todas as autoridades de segurança pública competentes para a investigação.

11 -Prestação de contas

A Lei 13.831, de 2019 muda regras referentes à prestação de contas dos partidos políticos e dá a eles mais autonomia em sua movimentação financeira e organização interna. A medida é fruto do PL 1.321/2019, aprovada no Plenário do Senado em 16 de abril. A nova legislação proíbe a rejeição de contas e garante anistia de multa às agremiações que não gastaram a cota mínima de 5% de recursos com programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, desde que tenham direcionado algum dinheiro para candidaturas femininas. O texto também desobriga órgãos partidários municipais sem movimentação financeira de enviar várias declarações e demonstrativos à Secretaria da Receita Federal e dispensa a inscrição dos dirigentes partidários no Cadastro de Inadimplentes (Cadin), banco de dados com nomes de pessoas físicas e jurídicas com débito na administração pública federal. Agora as legendas terão autonomia para definir o prazo de duração dos mandatos dos membros dos seus órgãos internos permanentes ou provisórios.

12 – Contratação de consórcios

O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos uma lei que reduz as exigências para a celebração de convênios entre a União e os chamados consórcios públicos. Os consórcios são parcerias sem fins lucrativos criadas por municípios, estados e Distrito Federal para prestar serviços e desenvolver ações de interesse coletivo em sua área de atuação. A Lei 13.821, de 2019, resultou do PLS 196/2014, aprovado na Câmara em abril. De acordo com o texto, as exigências tributárias, fiscais e previdenciárias para a celebração dos convênios só podem ser cobradas do consórcio em si — e não mais dos entes que compõem a parceria. Assim, um consórcio público adimplente pode ser contratado para prestar serviços, mesmo que os municípios ou estados que o integram estejam em débito com a União.

(fonte: Agência Senado)

 

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