A MP institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, definindo como medidas do programa, sendo elas Redução da Jornada de trabalho em 25%, 30% ou 70% pelo período máximo de 90 dias, ou suspensão do contrato de trabalho pelo período máximo de 60 dias. Esses empregados terão direito ao Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda, pago diretamente pelo Governo em conta-corrente do empregado.
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