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Veja em que casos os planos de saúde são obrigados a cobrir exames para Covid-19

Foto Acácio Pinheiro/Agência Brasil

Por: Pedro Leal

14/08/2020 - 09:08 - Atualizada em: 14/08/2020 - 09:34

Os planos de saúde estão obrigados, a partir desta sexta-feira (14), a cobrir exames para detecção do novo coronavírus (SARS-CoV-2), que provoca a Covid-19.

A decisão, tomada na quinta-feira (13) pela diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar, prevê a cobertura para a pesquisa de anticorpos IgC ou anticorpos totais e foi publicada hoje no Diário Oficial da União.

Casos em que o plano deve cobrir os exames

  • Pacientes com síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grave (SRAG) a partir do oitavo dia do início dos sintomas
  • Crianças ou adolescentes com quadro suspeito de síndrome multissistêmica inflamatória pós-infecção pelo novo coronavírus

Os planos de saúde, no entanto, não estão obrigados a cobrir os testes nos seguintes casos:

  • RT-PCR prévio positivo para Sars-Cov-2
  • Pacientes que já tenham realizado o teste sorológico, com resultado positivo
  • Pacientes que tenham realizado o teste sorológico, com resultado negativo, há menos de uma semana
  • Para testes rápidos
  • Pacientes cuja prescrição tem finalidade de screening, retorno ao trabalho, pré-operatório, controle de cura ou contato próximo/domiciliar com caso confirmado
  • Para verificação de imunidade pós-vacinal

 

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Pedro Leal

Analista de mercado e mestre em jornalismo (universidades de Swansea, País de Gales, e Aarhus, Dinamarca).