Os planos de saúde estão obrigados, a partir desta sexta-feira (14), a cobrir exames para detecção do novo coronavírus (SARS-CoV-2), que provoca a Covid-19.
A decisão, tomada na quinta-feira (13) pela diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar, prevê a cobertura para a pesquisa de anticorpos IgC ou anticorpos totais e foi publicada hoje no Diário Oficial da União.
Casos em que o plano deve cobrir os exames
- Pacientes com síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grave (SRAG) a partir do oitavo dia do início dos sintomas
- Crianças ou adolescentes com quadro suspeito de síndrome multissistêmica inflamatória pós-infecção pelo novo coronavírus
Os planos de saúde, no entanto, não estão obrigados a cobrir os testes nos seguintes casos:
- RT-PCR prévio positivo para Sars-Cov-2
- Pacientes que já tenham realizado o teste sorológico, com resultado positivo
- Pacientes que tenham realizado o teste sorológico, com resultado negativo, há menos de uma semana
- Para testes rápidos
- Pacientes cuja prescrição tem finalidade de screening, retorno ao trabalho, pré-operatório, controle de cura ou contato próximo/domiciliar com caso confirmado
- Para verificação de imunidade pós-vacinal
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