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Valores do Imposto de Renda podem ajudar crianças em Joinville

Por: Windson Prado

05/04/2018 - 07:04 - Atualizada em: 06/04/2018 - 06:11

Pessoas físicas ou jurídicas que têm Imposto de Renda a pagar ou restituir podem destinar uma parte ao FIA (Fundo da Infância e Adolescência). Ao escolher esta possibilidade, no lugar do imposto devido ser todo recolhido aos cofres da União, parte será destinada diretamente ao fundo, que beneficia a cidade.

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Os recursos são, exclusivamente, para executar políticas sociais estabelecidas pelo Conselho Municipal da Criança e Adolescente. Ou seja, o valor arrecadado por meio do FIA não pode ser utilizado para outra finalidade que não seja uma demanda aprovada pelo Conselho.

“O contribuinte não é prejudicado porque não está doando dinheiro, mas destinando parte do que deve à Fazenda Pública ao fundo local que vai cumprir sua função de desenvolver programas que beneficiem crianças e adolescentes no município, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente”, explica Deyvid Inácio Espindola Luz, presidente do Conselho da Criança e Adolescente de Joinville.

O prazo final para a declaração do Imposto de Renda 2018 para pessoas físicas e jurídicas vai até o dia 30 deste mês.

Como as pessoas físicas podem fazer a destinação

Há duas modalidades: no momento da declaração e durante o ano.

  • É necessário fazer a declaração do IR pelo modelo completo;
  • Nas doações realizadas dentro do ano de referência (até dezembro), pode ser descontado até 6% do imposto devido;
  • Nas doações realizadas após o encerramento do ano de referência (de janeiro a abril do ano seguinte), pode ser descontado até 3% do imposto devido;
  • A doação pode ser feita se o contribuinte tiver imposto a pagar ou restituir.

Como as empresas podem fazer a destinação

Empresa deve ser tributada com base no lucro real;

  • Pode ser feita doação de até 1% (um por cento) do Imposto de Renda devido à alíquota de 15% (não se aplica sobre o adicional de 10%);
  • Será considerada isoladamente, não se submetendo ao limite em conjunto com outras deduções do imposto;
  • Não poderá ser computada como despesa operacional na operação do lucro real;
  • Esta doação não implicará em desembolso adicional por parte da empresa, apenas, direcionará uma parte do imposto devido ao Fisco, diretamente para projetos aprovados pelo FIA;
  • Em caso de apuração anual, a doação poderá ser feita.

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Windson Prado

Repórter e editor das notícias de Joinville.