Após Içara, em Morro da Fumaça, através do Decreto 065/2020, torna-se obrigatório o uso de máscaras para a realização de diversas atividades.
A atitude visa a proteção da população com relação ao novo coronavírus (Covid-19).
A partir deste sábado, dia 18, as pessoas deverão usar máscara para acesso e desempenho de atividades nos prédios públicos, comércio, para uso de táxi ou transporte compartilhado de passageiros, como para acesso aos estabelecimentos prestadores de serviços essenciais, tais como supermercados, mercados, mercearias, padarias, farmácias, drogarias, entre outros e para o desempenho de atividades laborais em ambientes compartilhados com outras pessoas.
Poderão ser utilizadas máscaras de pano confeccionadas de forma artesanal, desde que estejam devidamente fixadas e ajustadas ao rosto do usuário, encobrindo totalmente a boca e o nariz.
Ainda conforme o decreto, é de responsabilidade de cada estabelecimento garantir o cumprimento das medidas, ficando sujeito à fiscalização dos órgãos públicos e às penalidades previstas em lei, as quais poderão incluir a aplicação de multa, interdição e até suspensão das atividades.
Recomenda-se também a utilização de máscaras de proteção a todos os moradores que desempenharem qualquer atividade que interrompa provisoriamente o isolamento social, sem prejuízo das hipóteses de utilização obrigatória.
Quem não tem condições de adquirir ou confeccionar a sua própria máscara pode procurar o Departamento de Assistência Social.