A Prefeitura de Joinville emitiu nesta quarta-feira (29), o Decreto 38.883 que suspende, pelo prazo de sete dias, a circulação de veículos de transporte coletivo municipal e intermunicipal de passageiros, em todo o município.
Durante o período de vigência do novo decreto, poderão ser criadas linhas de transporte coletivo destinadas exclusivamente ao deslocamento de trabalhadores da área de saúde aos seus postos de trabalho.
A suspensão do transporte coletivo é mais uma medida de enfrentamento à propagação da Covid-19, em Joinville, e possibilita ampliar a prática do distanciamento social necessário no atual cenário.
O Decreto Municipal 38.883 também tem como embasamento a taxa de ocupação dos leitos de UTI destinados para pacientes de Covid-19, superior a 85%; o estudo da Organização Mundial da Saúde (OMS), que reconhece oficialmente a possibilidade de transmissão do novo coronavírus pela dispersão de gotículas suspensas no ar; e, ainda, o risco de transmissão da doença pela dispersão de gotículas, em locais como ônibus.
Com informações de assessoria de imprensa
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