Conforme medida publicada na noite desta quinta-feira (9), pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes), os funcionários de empresas que trabalham com atendimento ao público deverão obrigatoriamente utilizar máscara de tecido em Santa Catarina.
A determinação também se aplica aos motoristas de táxi ou transporte por aplicativo para conter a propagação do novo coronavírus.
“Não faz sentido o cidadão utilizar a máscara e, ao chegar no estabelecimento, o funcionário não estar usando os equipamentos de proteção individual. Em razão dessa pandemia, precisamos mudar alguns hábitos. A máscara de tecido pode ser produzida em casa e serve para proteger a nós mesmos e às outras pessoas”, disse o governador Carlos Moisés.
As máscaras devem ser substituídas a cada quatro horas ou no momento em que ficarem úmidas.
Os estabelecimentos também estão obrigados a publicar, em local visível, quais são as regras que precisam ser adotadas no local.
O documento não prevê multas ou sanções em caso de descumprimento da medida.
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