O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) suspendeu a liminar em mandado de segurança que tinha paralisado as aulas de pós-graduação da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc).
A liminar havia sido concedida no juízo de primeiro grau após solicitação da Seção Sindical dos Professores da Udesc (Aprudesc).
Com isso, as aulas não presenciais dos 50 cursos de mestrado e doutorado da universidade foram retomadas nesta terça-feira (7).
Na decisão judicial, o desembargador Luiz Fernando Boller rechaçou a possibilidade de haver ilegalidade na tramitação da Resolução que foi aprovada por ad referendum do Conselho Universitário (Consuni) pelo reitor, Dilmar Baretta, e determinou a retomada não presencial das aulas na pós-graduação desde 25 de maio.
A decisão do desembargador ocorreu após a Reitoria da Udesc ingressar no TJ-SC com um agravo contestando a liminar.
No despacho, Boller reconhece a legalidade da medida, editada em 13 de maio, e afirma que não houve tempo hábil para análise na reunião ordinária subsequente do Conselho Universitário. E que, portanto, seguindo o rito processual, a resolução foi encaminhada para tramitação na Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação (CPPG), órgão técnico que faz parte da estrutura do Consuni.
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