Clique aqui e receba as notícias no WhatsApp

Whatsapp

TJSC mantém decisão e obra clandestina no Campeche poderá ser demolida

Foto: PMF

Por: Pedro Leal

21/09/2022 - 14:09

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a sentença de 1º grau sobre imóvel, no bairro Campeche, em Florianópolis, construído sem alvará de licença e com violações aos limites estabelecidos pelo código municipal de obras e edificações. De acordo com os autos, os proprietários não providenciaram a regularização junto ao órgão municipal, mesmo com a obra embargada administrativamente e prosseguiram à edificação sem a observância do disposto no Código de Obras do Município.

Assim, o município de Florianópolis ajuizou ação civil pública demolitória. O juiz de 1º grau determinou aos réus que promovam a imediata regularização do imóvel e recupere os danos urbanísticos causados na região, no prazo máximo e improrrogável de 90 dias, a contar da intimação desta sentença, sob pena de multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.

O magistrado confirmou ainda a decisão interlocutória até a efetiva regularização e/ou demolição da obra e determinou a indisponibilidade dos ativos financeiros existentes em nome da parte ré, limitando-se o bloqueio eletrônico ao valor total de R$ 480 mil. Os donos da propriedade recorreram, sob o argumento de que houve cerceamento de defesa, por não ter sido produzida prova pericial quanto aos danos urbanísticos. Alegaram que haveria nulidade no procedimento administrativo, assim como nos autos de infração e nos embargos lavrados pela municipalidade.

Porém, nenhum destes argumentos convenceram o relator da apelação, desembargador Luiz Fernando Boller. “Não há que se falar em prejuízo aos demandados por conta do julgamento antecipado da lide, desde que a ação cinge-se essencialmente na produção de provas que já haviam sido encartadas aos autos, especialmente o procedimento administrativo que resultou no embargo da obra”, afirmou o relator.

Segundo ele, a clandestinidade e as irregularidades da obra não se referem exclusivamente à inexistência de alvará de licença para construção. “Há outras violações aos limites construtivos estabelecidos pelo Código de Obras e Edificações do Município de Florianópolis, tendo a sentença, inclusive, corretamente determinado a regularização do empreendimento e a recuperação integral dos danos urbanísticos causados na região”, anotou em seu voto. Desta forma, o relator manteve a decisão e seu voto foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 1ª Câmara de Direito Público. (Apelação Nº 5004373-13.2019.8.24.0023)

Clique aqui e receba as notícias no WhatsApp

Whatsapp

Pedro Leal

Analista de mercado e mestre em jornalismo (universidades de Swansea, País de Gales, e Aarhus, Dinamarca).