Clique aqui e receba as notícias no WhatsApp

Whatsapp

TJ nega desbloqueio de R$ 33 milhões para empresa que negociou respiradores com SC

Por: OCP News Criciúma

28/05/2020 - 21:05

O desembargador Júlio César Knoll, em decisão monocrática nesta quinta-feira, indeferiu pedido liminar em agravo de instrumento interposto por empresa da área hospitalar a fim de promover o desbloqueio de R$ 33 milhões, relacionados ao contrato que firmou com o Governo Estadual para entregar 200 respiradores.

O material, cujas primeiras 50 unidades já estão na Capital, mas ainda sem definição de uso, foi adquirido emergencialmente, com dispensa de licitação, para servir no tratamento de pacientes acometidos pela Covid-19 na rede de saúde catarinense.

A empresa já havia protocolado pedido de reconsideração da medida na 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, porém sem sucesso.

Clique e assine o Jornal O Correio do Povo!

Argumentos

No agravo, entre outros argumentos, sustentou estar estabelecida no mercado há 22 anos e que não arriscaria seu conceito empresarial ao descumprir contrato com órgãos públicos.

Acrescentou que já firmou negócios com o Governo Estadual do Rio de Janeiro em outras oportunidades e disse que os problemas enfrentados neste caso são “alheios à sua vontade”, fruto da conjuntura da saúde pública no âmbito mundial, agravada com a situação de pandemia.

Alertou que a manutenção do bloqueio trará, sim, dificuldades para a empresa dar continuidade ao processo de importação dos equipamentos.

O desembargador Knoll, entretanto, não se convenceu com tal narrativa.

“Parece-me pouco crível – neste caso – atribuir o atraso na entrega dos equipamentos às questões externas, sejam elas de qualquer natureza, o que, a meu ver, configura mero subterfúgio da empresa agravante para eximir-se da sua responsabilidade pela ocorrência do suposto ilícito.”

O magistrado, em sua decisão, consignou que o recebimento dos respiradores em nada afasta a suposta ilicitude do procedimento, tampouco a necessidade de manutenção da indisponibilidade dos valores constritos.

“Isto porque a postura do gestor público de desconsiderar o dispêndio de recursos do patrimônio coletivo, aliada ao interesse privado de lucro – inerente à atividade comercial -, por vezes assola alicerces éticos e morais e serve como estímulo à própria impunidade, cuja consequência recai – única e tão somente – naqueles que, de algum modo, são privados do atendimento das suas necessidades mais básicas”, anotou.

No seu entender, os fatos expostos não só demonstram o descaso com a coisa pública mas, também, a malversação dos recursos destinados ao enfrentamento do coronavírus, que já acumula os números de 411 mil infectados e mais de 25 mil casos fatais em todo o país.

O mérito do agravo ainda será analisado de forma colegiada em sessão da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em data ainda não definida.


Fonte: Assessoria de
Imprensa/NCI


Quer mais notícias do Coronavírus COVID-19 no seu celular?

Mais notícias você encontra na área especial sobre o tema:

Receba as notícias do OCP no seu aplicativo de mensagens favorito:

WhatsApp

Telegram Jaraguá do Sul

Clique aqui e receba as notícias no WhatsApp

Whatsapp

OCP News Criciúma

As principais notícias de Criciúma e região.