Tire todas as suas dúvidas

Por: OCP News Jaraguá do Sul

01/10/2016 - 04:10 - Atualizada em: 01/10/2016 - 17:12

HORÁRIO DE VOTAÇÃO

O eleitor que ainda não sabe onde está localizada sua urna deve se informar com antecedência. Um dos endereços para isso é o Cartório Eleitoral que funciona na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 972, Centro, que ficará aberto em regime de plantão. O número da seção eleitoral está escrito no título de eleitor.

As seções eleitorais começam a funcionar às 8 horas e ficam abertas até as 17 horas. Se no horário de encerramento da votação houver filas, senhas serão distribuídas para os eleitores que ainda não tiverem votado. Por isso, é importante se antecipar.

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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

A Justiça Eleitoral considera como documentos oficiais para comprovação da identidade do eleitor:

1 – Carteira de identidade, passaporte ou outro documento oficial com foto de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei

2 – Certificado de reservista

3 – Carteira de trabalho

4 – Carteira nacional de habilitação

* Certidões de nascimento ou casamento, que não possuem foto, não são aceitas

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COMO JUSTIFICAR O VOTO

O eleitor que, por qualquer motivo, não for votar, deve apresentar justificativa em qualquer local de votação entre 8he 17 horas. Se o requerimento, que pode ser impresso pelo site do TRE/SC (www.tre-sc.jus.br) for entregue com dados incorretos ou que não permitam a identificação do eleitor, será considerado inválido. Não há limites de eleições para a justificativa.

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PENALIDADES

Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou, o eleitor não estará quite com a Justiça Eleitoral e não poderá participar de concurso ou prova para cargo ou função pública, receber remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público.

Além de multa, há, ainda, uma série de outras punições como ficar impedido de obter passaporte ou carteira de identidade (não se aplica ao eleitor no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil), renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e prática de qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda. Incluindo proibição de participação em licitações públicas e de prestação de serviços para órgãos públicos.

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COMO VOTAR NA URNA

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Nulidade e voto nulo

O voto nulo não anula uma eleição, é uma opção do eleitor e não pressupõe nova eleição com novos candidatos. Mesmo que mais de 50% dos eleitores façam esta
opção, a eleição  é considerada como válida.

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O QUE PODE

Até as 22 horas de hoje (1º de outubro) são permitidas: carreatas, caminhadas e carros de som, distribuição de santinhos, folhetos e outros tipos de propaganda dos candidatos. No dia da eleição, o eleitor pode fazer manifestações individuais e silenciosas, usar camisetas de um candidato ou partido, bandeiras, broches e adesivos.

O QUE NÃO PODE

Constituem crimes, no dia da eleição:

1 – Uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata

2 – A arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna;

3 – A divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, não se incluindo a manutenção de propaganda que tenha sido divulgada na Internet;

4 – Boca de urna, ou seja, propaganda eleitoral nas redondezas das seções eleitorais. É considerado manipulação dos eleitores. Quem for pego fazendo isso, vai para a cadeia de seis meses a um ano e ainda paga multa de até R$ 15.961,50. As denúncias podem ser feitas diretamente à Polícia Militar pelo telefone 190, ou diretamente aos policiais em serviço.

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PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Se a pessoa sofre de alguma limitação física ou mental que a impossibilite de votar ou torne extremamente oneroso o exercício do voto, ela mesma ou um familiar mais próximo poderá requerer uma quitação eleitoral permanente ao cartório eleitoral, apresentando documentação que comprove a dificuldade, como laudos médicos, por exemplo. O juiz avaliará a situação informada e fornecerá documento que o isentará da obrigação permanentemente.