A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em matéria sob relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, manteve a readequação de multa imposta pelo Procon em desfavor de um supermercado de Balneário Camboriú, no litoral norte catarinense.
O Procon multou o estabelecimento em R$ 87 mil por ter vendido um aparelho celular com defeito a uma consumidora local e não resolver a situação dentro do prazo legal.
O supermercado entrou na Justiça e, com a decisão em embargos à execução fiscal, a multa foi reduzida para R$ 5 mil.
O valor foi confirmado pelo TJ, ao negar apelo formulado pela prefeitura do município. Segundo o relator, a quantia original se mostrou “exacerbada” e desproporcional ao caso, conforme já havia se pronunciado o juízo de 1º grau.
A decisão foi unânime.