A ministra do Supremo Tribunal Federal, Carmen Lúcia, negou recurso apresentado, em 2017, pelo Ministério Público de Santa Catarina para derrubar a cobrança da Taxa de Proteção Ambiental (TPA), durante a alta temporada, na cidade de Bombinhas.
Publicada nesta terça-feira (6), a decisão teve como base jurisprudências anteriores que declaram constitucionais a cobrança de taxas em razão do controle e fiscalização ambiental. Anteriormente, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) também já havia dado parecer favorável ao “pedágio”.
Cobrada de turistas desde 2014, a TPA foi criada pela Prefeitura de Bombinhas para minimizar os impactos causados ao meio ambiente pelo volume excessivo de pessoas e veículos. A cobrança é realizada no período entre 15 de novembro e 15 de abril. Na última temporada, foram arrecadados mais de R$ 17 milhões com a taxa.
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