STF determina que governo implante benefício de renda mínima

Foto Marcelo Casal/Agência Brasil.

Por: Elissandro Sutil

27/04/2021 - 16:04 - Atualizada em: 27/04/2021 - 16:15

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira (26) que o Governo Federal deve fixar um valor a ser pago em forme de benefício de renda mínima para a população em situação de extrema pobreza, com renda per capita inferior a R$ 89,00 e R$ 178,00. Com a decisão, o benefício deverá ser incluído no Orçamento de 2022. Cabe recurso contra a decisão, que ocorreu por votação virtual.

A decisão foi tomada a partir de uma ação protocolada no ano passado pela Defensoria Pública da União (DPU). O órgão defendeu a regulamentação Lei 10.835/2004, que criou o Programa Renda Básica de Cidadania.

Aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República em 2004, a lei previa a implantação do benefício já no ano seguinte, mas depois de 17 anos ainda foi tirada do papel.

O mandado de injunção impetrado pela DPU no Supremo tratou do caso de um homem desempregado e em situação de rua em busca de um auxílio financeiro para sobreviver. A DPU requereu que o governo federal concedesse a ele a renda básica, com base na Lei 10.835. Pediu ainda que fosse estabelecido um prazo para que a renda básica da cidadania – nome dado pela lei – tenha seu valor definido e seja definitivamente implantada no país.

No mandado, a DPU relata a situação do homem, que nasceu em Uruguaiana (RS) e vive nas ruas capital gaúcha, Porto Alegre. Tentou, sem sucesso, obter o benefício para aluguel social no Departamento Municipal de Habitação (Demhab). Quando chegou à DPU, em 2019, solicitava o auxílio-moradia à Fundação de Assistência Social e Cidadania (Fasc), também um órgão municipal.

Apesar de ter epilepsia e deficiência intelectual moderada, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negou seu pedido de benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência. Ele sobrevive com o bolsa família de R$ 91.

A maioria dos ministros seguiu voto proferido pelo ministro Gilmar Mendes. Para os ministros, os programas assistenciais são essenciais diante da economia desigual do país.

“A essencialidade do sistema de proteção social brasileiro, contudo, não afasta o dever de consideração das possibilidades materiais e financeiras do Estado que, em geral, dificultam ou diferem o atendimento integral das necessidades do cidadão. A questão do custeio não pode, portanto, ser simplesmente ignorada pelo Judiciário a pretexto de se tratar de mero artifício retórico do gestor público”, escreveu o ministro.

Procurada pela reportagem, a Advocacia-Geral da União (AGU) ainda não se manifestou sobre a decisão.

Fonte: Agência Brasil.