STF decide que poder público deve assegurar creche e pré-escola a todas as crianças

Foto: OCP News/Fábio Junkes

Por: OCP News Joinville

22/09/2022 - 20:09 - Atualizada em: 22/09/2022 - 20:34

Depois de intensos debates, os ministros do STF seguiram de forma unânime um entendimento da Promotoria de Justiça da área da Infância e Juventude de Criciúma e fixaram a tese que obriga o poder público a assegurar creche e pré-escola a todas as crianças.

 

“Esse foi um julgamento relevantíssimo para as crianças, para as famílias e para o próprio desenvolvimento do país. A mensagem do Supremo Tribunal Federal foi muito clara de que é necessário que o Estado brasileiro se organize e dê prioridade absoluta e no orçamento como forma de ampliar o número de crianças em creches para atender todas aquelas que necessitarem. E com isso combater as desigualdades e construir o que a Constituição manda, que é uma sociedade mais livre, mais justa e solidária”, comentou o promotor João Luiz de Carvalho Botega, coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude e Educação do MPSC.

Os ministros do STF também reconheceram o dever jurídico que tem o Estado brasileiro – União, estados e municípios – de cumprir as metas e estratégias dos planos estaduais e municipais de educação.

Para procurador Jacson Corrêa, da Coordenadoria de Recursos da Área Civil, essa decisão tem uma importância histórica, porque estabelece a obrigação de implementar em definitivo aquilo que está na Constituição Federal desde 1988.

O recurso extraordinário em julgamento no STF foi interposto pelo município de Criciúma contra decisão da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude da cidade, que, em 2008, garantiu a reserva de vaga em estabelecimento de ensino infantil para uma criança.

O recurso foi selecionado pelo STF para análise com repercussão geral – que impactará em todas as ações que versarem sobre o mesmo tema no Brasil – diante da importância da matéria.

Julgamento

O julgamento iniciou no dia 8 de setembro, com a sustentação oral do procurador Davi do Espírito Santo, que, na ocasião, defendeu que o direito fundamental à educação, consagrado pelos artigos 6º e 205 da CRFB, abrange a disponibilização de vagas na educação infantil, por meio de creches e pré-escolas.

“Nenhuma nação pode se desenvolver de forma sustentável sem uma educação de qualidade. A base desse desenvolvimento é, justamente, a educação infantil. A oferta de vagas suficientes e com padrões mínimos de qualidade, hoje, impactará nos indicadores do ensino fundamental e médio no futuro”, ressaltou Espírito Santo.

O ministro-relator da matéria, Luiz Fux, votou pela tese defendida pelo MPSC, mas o julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro André Mendonça.

Além da sustentação oral do MPSC, também se manifestaram os amici curiae (em latim significa “amigos da corte”) e o procurador-geral da República, Augusto Aras, que sugeriu firmar a tese defendida pelo MPSC, já que, segundo ele, o artigo 208, inciso IV, da Constituição Federal, é norma autoaplicável.

O STF retomou o julgamento na quarta-feira (21) e finalizou nesta quinta-feira ( 22).