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Sofreu prejuízos por conta de uma queda de energia? Atenção, você pode solicitar ressarcimento

Foto Marcelo Martins/Prefeitura de Blumenau

Por: Felipe Elias

08/01/2020 - 10:01 - Atualizada em: 08/01/2020 - 10:27

Nesta época do ano, as quedas de energia acabam sendo muito comuns. De acordo com o Procon de Blumenau, os consumidores que tiverem prejuízos decorrentes da falta de energia elétrica ou de descargas elétricas podem procurar a Celesc, em um prazo de até 90 dias, para formalizar a reclamação e solicitar o ressarcimento.

Nos casos de aparelhos queimados, o consumidor deve notificar a companhia por telefone, internet ou pessoalmente em uma de suas agências. Posteriormente, deve levar a nota fiscal do aparelho, uma conta de luz em seu nome e um documento de identificação junto à central de atendimento.

Nessas situações, a Celesc tem prazo máximo de dez dias para ir à unidade consumidora e verificar o ocorrido. Se o problema não for interno, ou seja, por falta de aterramento adequado, instalação mal feita ou defeito do próprio equipamento, o órgão deverá arcar com os custos do prejuízo.

O Procon esclarece que, para ter direito ao ressarcimento, o consumidor não deve retirar o equipamento do local ou consertá-lo antes da análise pela Celesc. Se o equipamento queimado for de uso indispensável ao cliente, a companhia deve ir imediatamente à unidade consumidora para fazer a avaliação.

Produtos perecíveis

O Código de Defesa do Consumidor também ampara os cidadãos quando há perda de produtos perecíveis por falta de energia elétrica, com possibilidade de ressarcimento pela empresa fornecedora. Para isso, a recomendação é que um processo administrativo seja aberto em uma agência da Celesc.

Além dos documentos pessoais, é necessário que o reclamante apresente provas como fotos da mercadoria estragada e nota fiscal dos produtos. Se for comprovado o prejuízo, o consumidor deverá ser ressarcido.

O Procon reforça ainda que é importante anotar os protocolos dos contatos realizados com a Celesc, seguir as orientações e acompanhar os prazos.

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Felipe Elias

Jornalista formado, em 2008, pela UniFiamFaam, em São Paulo (SP).