Sob multa de R$ 50 mil, Justiça proíbe bloqueio de caminhoneiros na BR-101 Sul

Por: OCP News Criciúma

08/09/2021 - 20:09 - Atualizada em: 08/09/2021 - 20:37

O juízo da 1ª Vara Federal de Tubarão acatou limitar, impetrada pela Concessionária Catarinense de Rodovias S.A., nesta quarta-feira, para liberação das rodovias do Sul catarinense, bloqueadas em alguns trechos por caminhoneiros.

A decisão judicial informa que os caminhoneiros estão reunidos em postos de combustíveis e outros locais às margens da BR-101 e que organizam, segundo vídeo publicado recentemente nas redes sociais, a sua obstrução, na altura da praça do pedágio de Araranguá (divisa entre os município de Araranguá e Maracajá), ainda no dia de hoje.

Caso haja descumprimento, a multa será de R$ 50 mil (diária) ao caminhoneiro identificado, e sanções pelos crimes de resistência e/ou desobediência.

“Que seja oficiada a autoridade da Policia Rodoviária Federal, com a máxima urgência, via eletrônica ou através de ofício a ser entregue ao signatário desta para protocolo e posterior comprovação nos autos, para que evitem, pacificamente ou com uso da força necessária, a ocupação ou bloqueio da BR-101 no trecho sob concessão da Autora, compreendido os trechos entre Paulo Lopes (SC) a divisa entre o Estado de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul, enquanto perdurar o risco de paralisação, bloqueio rodoviário e turbação nas faixas de domínio e outros bens administrados”, consta a decisão.

“De observar que os demais motoristas e pedestres não podem ser prejudicados por demandas direcionadas contra um dos Poderes da República. Os ônus das greves e protestos devem ser suportados pelos seus participantes e por aqueles contra quem o movimento é realizado — patrão ou autoridades que exercem funções públicas. Jamais, contudo, por pessoas que não têm qualquer relação com os descontentamentos dos caminhoneiros. A urgência do interdito repousa nos prejuízos iminentes que poderão ser causados àqueles que utilizam as rodovias federais e à União Federal, bem como às pessoas que dependem do transporte nas mesmas estradas para atendimento de necessidades básicas — como saúde, alimentação, combustível etc”, complementa o magistrado.

Confira os pontos de bloqueio, segundo a PRF

BR-101 (somente caminhões)

km 09 Garuva

km 10 Garuva

km 25 Joinville

km 72 Araquari

km 353 Jaguaruna

km 402 Maracajá

km 419 Araranguá

km 451 São João do Sul

BR-280

km 1,4 São F. do Sul

km 11 São F. do Sul

km 55 Guaramirim

km 121 São B. do Sul

km 230 Canoinhas

BR-116

km 07 Mafra

km 138 Santa Cecília

BR-470

km 4 Navegantes

km 45 Gaspar

BR-282

km 507 Xanxerê

km 606 Maravilha

km 646 São M. Oeste


Confira a íntegra da decisão

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