Um município do Planalto Norte catarinense terá que indenizar um morador da cidade que teve seu nome incluído no Sistema de Proteção ao Crédito (SPC) por falta de pagamento de IPTU. O problema é que o cidadão não possuía qualquer imóvel em seu nome.
A ação declaratória de inexistência de débito e indenização por danos morais foi julgada procedente pelo juiz Rubens Ribeiro da Silva Neto, titular da 2ª Vara da comarca de Rio Negrinho.
Conforme a decisão, o morador vai receber R$ 10 mil de indenização por danos morais, além da confirmação da inexistência do débito no valor de R$ 5.687,25, referente à certidão de dívida ativa.
Ainda pela sentença, o município tem o prazo de cinco dias para excluir o nome do morador do SPC, sob pena de multa diária no valor de R$ 500.
Ao tentar fazer uma compra no comércio local, em 2018, o autor foi impossibilitado de adquirir o bem, uma vez que seu nome constava como inadimplente no SPC.
Erro
Quando verificou a pendência, ele descobriu que seu nome fora colocado erroneamente no sistema por falta de pagamento de IPTU. O homem, porém, não tinha nenhum imóvel em seu nome para que o imposto pudesse ser cobrado.
Nos autos, o autor comprovou por meio de certidão negativa de bens, expedida pelo Ofício de Registro de Imóveis da comarca, que não possui qualquer imóvel que possibilitasse o lançamento de IPTU em seu nome.
Também afirmou que sempre honrou seus compromissos financeiros, de modo que a restrição creditícia, além de indevida, causou-lhe vários constrangimentos e transtornos.
“É preciso observar a condição das partes, sendo o autor aposentado e o requerido ente público municipal, de quem se espera retidão no exercício da atividade administrativa”, concluiu o magistrado. Há possibilidade de recurso ao TJSC.