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Secretaria de Educação fará seleção online de professores ACTs

Foto Divulgação

Por: Elissandro Sutil

20/04/2020 - 18:04 - Atualizada em: 20/04/2020 - 18:49

A Secretaria de Estado da Educação publicou um edital que estabelece as normas do processo seletivo para contratação de professores admitidos em caráter temporário (ACT) na rede estadual de ensino.

O documento determina mudanças na seleção enquanto estiverem em vigor as medidas restritivas de contato social decretadas pelo Governo do Estado em virtude da pandemia de Covid-19.

As chamadas de professores ACTs não serão presenciais, respeitando a orientação de isolamento. Para isso, cada coordenadoria regional de educação deve definir um cronograma com o dia, o horário de início e o horário de término para receber os e-mails dos candidatos que tiverem interesse na vaga.

Após receber os e-mails, a coordenadoria irá identificar os inscritos e fazer a seleção, seguindo a listagem de classificados para cada disciplina.

Nas situações de alguma matéria ter esgotado a lista de interessados ou não atrair ninguém, poderá ser feita uma nova classificação com os candidatos que enviarem e-mail.

Caso alguma vaga ainda não tenha sido preenchida, a coordenadoria poderá fazer ligações telefônicas aos candidatos para ofertar as disciplinas disponíveis de acordo com a lista de classificados, anotando a data e horário das chamadas.

Todos os procedimentos de chamada serão registrados em ata e seguirão a legislação em vigor.

Condições para chamada de ACTs durante o coronavírus

As vagas para professor ACT poderão ser oferecidas após o afastamento do titular das aulas. Com a implementação do regime especial de atividades escolares não presenciais durante o período de isolamento social, a SED estabeleceu algumas orientações para o contratos desta modalidade.

A prorrogação dos contratos de trabalho dos professores ACTs está autorizada, desde que a vaga esteja vinculada àquela de um professor que continua afastado da função e que não haja nenhum dia entre o término do contrato original e o início da prorrogação.

Portanto, se o contrato encerrar e o professor ACT chegar a se afastar da função, não há amparo legal para fazer a renovação.

 

Foto Studio OCP

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Elissandro Sutil

Jornalista e redator no OCP