A Secretaria da Saúde de Joinville publicou Nota de Alerta com orientações sobre o afastamento laboral e o isolamento domiciliar de casos suspeitos da Covid-19, com o objetivo principal de orientar profissionais de saúde a afastarem pessoas sintomáticas das suas atividades laborais, independentemente do ramo de atividades, pelo período de 14 dias, a contar da data do início dos sintomas.
Para indivíduos que não fecharam os critérios necessários para a realização do exame de diagnóstico da Covid-19, será aplicado o mesmo procedimento. Outra medida é a extensão do isolamento domiciliar a familiares que residem no mesmo domicílio.
Outro objetivo da nota é orientar pessoas sintomáticas, ou seja, que apresentam sintomas do novo coronavírus, a se afastarem das suas atividades profissionais e permanecerem em isolamento com o objetivo de evitar a possível proliferação da doença.
“Hoje, muitas pessoas sintomáticas, com gripe e febre estão indo trabalhar. A estratégia da Secretaria da Saúde é identificar o quanto antes os sintomáticos, isolar, monitorar essas pessoas e, de acordo com os critérios técnicos, realizar o teste”, afirma a gerente da Vigilância em Saúde da Secretaria da Saúde, Chana Beninca.
Sintomas como tosse seca, coriza, dor de garganta ou dificuldade respiratória, acompanhada ou não de febre, justificam a necessidade de isolamento domiciliar, por tanto devem ser observados.
Todo indivíduo com síndrome gripal deve ser afastado por 14 dias das suas atividades, junto dos seus contatos domiciliares, mesmo que não realize teste para diagnóstico da doença.
Documentos comprobatórios para afastamento
Com o objetivo de contribuir para o controle da disseminação do novo coronavírus, o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador de Joinville (CEREST) publicou ofício com orientações às empresas sobre os documentos comprobatórios necessários para o afastamento dos trabalhadores suspeitos ou confirmados com a Covid-19.
Entre as medidas previstas no documento, está a orientação para que as empresas aceitem o laudo positivo do exame de Covid-19, como documento comprobatório e suficiente para o afastamento do trabalhador pelo período de 14 dias, evitando que ele precise se deslocar a uma Unidade de Saúde para a obtenção de um atestado médico.
Com informações de assessoria de imprensa
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