Saiba o que pode e o que não pode em Florianópolis a partir desta terça-feira (16)

GMF vai atuar na fiscalização do decreto municipal | Foto Arquivo/GMF

Por: Ewaldo Willerding Neto

16/03/2021 - 08:03 - Atualizada em: 16/03/2021 - 08:37

O decreto municipal publicado com medidas restritivas em Florianópolis começa a valer a partir das 18h desta terça-feira (16) e vale até as 6h da próxima terça-feira (23). As medidas visam conter o avanço da pandemia, diminuir a pressão sobre o sistema de saúde e evitar a circulação de pessoas em horários não comerciais.

Uma das medidas mais polêmicas é a suspensão das aulas presenciais, tanto em escolas públicas quanto privadas, mantendo somente o ensino remoto. Outra decisão é sobre o transporte público, que vai operar com ocupação de 50% da lotação total do veículo.

As atividades não essenciais estão suspensas das 18h às 6h. Após este horário, apenas entrega em casa ou retirada em restaurantes estão autorizadas. Neste item, a ocupação máxima dos estabelecimentos é de 25%.

Farmácias, hospitais e clínicas médicas seguem autorizados a permanecerem abertos

Atividades suspensas entre 18h e 6h:

  • Atendimento presencial em agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito.
  • Serviços públicos considerados não essenciais.
  • Fornecimento de bebidas alcoólicas para consumo no próprio estabelecimento.
  • Concentração, circulação e permanência em parques, praças e praias.
  • Eventos sociais, inclusive drive-in, e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões e cursos presenciais.
  • Utilização de salões de festas e outros espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados.
  • Piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas.
  • Congressos, palestras e seminários.
  • Parques temáticos, aquáticos e zoológicos.
  • Circos e museus.
  • Feiras, leilões, exposições e inaugurações.