Saiba o que fazer e como ajudar em caso de desaparecimento de crianças e adolescentes

Por: Windson Prado

23/03/2018 - 17:03 - Atualizada em: 24/03/2018 - 21:08

Entre os dias 25 e 31 de março, o Brasil inclui em seu calendário oficial a Semana de Mobilização Nacional para Busca e Defesa da Criança Desaparecida. A data foi estabelecida pela Lei nº 12.393, de 04 de março de 2011 e foi planejada para ser um período de intensificações na busca de crianças e adolescentes desaparecidos, assim como de divulgação das ferramentas e leis que auxiliam no combate ao desaparecimento.

Segundo estimativas do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, no Brasil, 200 mil pessoas desaparecem em média por ano. Deste montante, estipula-se que 40 mil são crianças e adolescentes. Em Santa Catarina, a Polícia Militar realizou uma pesquisa entre janeiro de 2005 e outubro de 2011, em que foram registrados 8017 casos de desaparecimento. 42,7% deste valor envolve exclusivamente desaparecimento de crianças e adolescentes. Só em Florianópolis, foram registrados 650 casos durante o período de análise.

É considerado desaparecimento quando o paradeiro de uma pessoa é desconhecido por familiares e amigos, ou quando sua localização é considerada inviável após busca destes entes. A tipificação de desaparecimento não leva em conta os prováveis motivos ou causas e o tempo de decorrência. O registro imediato de um desaparecido é uma garantia legal o que desmistifica a afirmação de conhecimento público de que para se registra um desaparecimento deve-se aguardar 24h após a notificação do ato.

Como recomenda a Lei que instituiu a Semana de Mobilização, o acesso à informação é uma excelente ferramenta no combate ao desaparecimento. Por isso, o MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), apesenta algumas informações e dicas relacionados ao desaparecimento de crianças e adolescentes no Brasil.

O que fazer quando notar o desaparecimento de alguma criança ou adolescente?

O primeiro passo é procurar a delegacia mais próxima de sua residência para registrar um Boletim de Ocorrência. Para isso, não é necessário aguardar 24h após o desaparecimento. Além da Polícia, outros órgãos como Conselhos Tutelares, Centros de Referência de Assistência Social e Centros de Referência Especializado de Assistência Social podem ajudar nas buscas. Uma recomendação feita pela Polícia Militar é procurar pelo menor de idade em hospitais e pronto-socorros, pois caso seja encontrado, as buscas são encerradas. A comunicação do desaparecimento a familiares, amigos e vizinhos é fundamental, mas deve acontecer após o registro do BO, para não colocar o jovem em mais riscos.

É possível registrar um desaparecimento anonimamente?

Sim. Além do 190, telefone da Polícia Militar, existe o Disque 100. Este é um canal para denúncias de violações aos direitos humanos, mas também é um meio de auxílio na localização de jovens desaparecidos. O Disque 100 recebe a denúncia e encaminha aos órgãos competentes para que sejam tomadas as medidas necessárias.

Como ajudar em casos de desaparecimento?

– Leve à delegacia uma foto recente da criança ou adolescentes

– Informe todos os fatos relativos ao desaparecimento incluindo a descrição da criança, das roupas que usava, o nome e endereço das últimas pessoas que a viram;

– Recolha e apresente objetos que apresentem a impressão digital da criança ou adolescente. Isso pode ser encontrado em objetos de fácil manuseio como travesseiros ou escovas de dente.

– Após o registro, intensifique a divulgação do desaparecimento. As redes sociais são um caminho veloz.

O que fazer após a identificação do paradeiro da criança ou adolescente?

Você deve notificar imediatamente a delegacia de polícia na qual foi registrada a ocorrência e as demais entidades envolvidas na busca. A essa comunicação, dá-se o nome de notificação de reencontro.

Existe algum cadastro de crianças e adolescentes desaparecidos?

Sim. Em 2009, a Lei nº 12.127 instituiu o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos. Porém, o portal está desatualizado, o que dificulta a promoção de políticas públicas para diminuir a taxa de desaparecimento desses jovens.

Em 2016 foi lançado o Projeto de Lei 4509/16 para efetivar a implantação do cadastro. Em novembro do ano passado, a Comissão de Seguridade Social e Família na Câmara dos Deputados aprovou o texto da PL e encaminhou para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A PL ainda não entrou em pauta nesta Comissão.

Dicas para evitar o desaparecimento

  • Converse com seus filhos sobre o tema. Ouvi-los e conhecer suas atividades e rotina diárias também é um importante instrumento de comunicação;
  • Reforce com seus filhos o endereço, número de telefone e nomes completos dos pais. Coloque essas informações em um lugar onde seus filhos possam ver;
  • Tenha cuidado quando escrever o nome do seu filho em roupas, mochilas, lancheiras ou placas de bicicletas. Se o nome está em destaque, essa pode ser uma maneira de o sequestrador estabelecer uma relação de confiança com eles;
  • Oriente a criança a não dar informações a qualquer estranho, seja pessoalmente ou por telefone;
  • Eduque e oriente, de acordo com a idade, sobre os diferentes riscos que levam ao desaparecimento de crianças ou adolescentes, para que ele (a) entenda que as regras são para sua proteção;
  • Tire o Registro de Identidade Civil (RG) da criança ou adolescente o quanto antes e faça com que tenham sempre consigo seus dados de identificação;

*Com informações da assessoria de imprensa do MPSC