O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 11ª Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma, ingressou, na tarde desta terça-feira, com Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa em face do prefeito Clésio Salvaro.
Segundo a promotoria, a ação se dá pelo fato de, no dia 6 de janeiro, ter inaugurado a revitalização do espaço público denominado “Parque Municipal Prefeito Altair Guidi”, mesmo ciente de que a obra estava inacabada.
A conduta, lembra o MP, é vedada pela Lei Municipal n. 7.043/2017, por ele subscrita.
A ação também busca a responsabilização do prefeito e do vice-prefeito, Ricardo Fabris, “pelo ato de improbidade administrativa consistente na autopromoção dos réus por meio da colocação no referido espaço público de uma enorme placa com alusão aos nomes dos atuais administradores, de maneira destacada, e de todo seu secretariado e de alguns servidores de confiança, os quais sequer tiveram qualquer participação nas obras, em evidente favorecimento pessoal dos agentes públicos, que buscaram por meio da placa eternizarem sua administração”, justificou a 11ª Promotoria de Justiça.
Por esse fato, o MP requereu liminarmente a retirada da placa, de modo a cessar o ato ofensivo à moralidade administrativa.
O prefeito ainda não foi notificado da movimentação e só irá se manifestar após o procedimento.