A Prefeitura de Jaraguá do Sul informou que vai publicar nesta quarta-feira (2) um novo decreto (nº 1.5051/2021) contendo medidas restritivas e regulamentando o funcionamento de estabelecimentos não essenciais, para o enfrentamento ao coronavírus.
A mesma medida será adotada pelos demais municípios que compõem a Associação dos Municípios do Vale do Itapocu (Amvali), devido ao fato de Jaraguá do Sul ser referência no atendimento aos pacientes de Covid-19 e receber em seus hospitais toda a demanda regional.
As medidas entram em vigor no dia 3 e serão válidas até o dia 17 de junho.
No decreto, a Prefeitura de Jaraguá do Sul leva em consideração a situação de risco gravíssimo de contágio, estabelecida pelo Governo do Estado de Santa Catarina. Mas, principalmente, correspondências dos dois hospitais privados – Hospital São José e Hospital e Maternidade Jaraguá –, enviadas recentemente ao Comitê Extraordinário Covid-19 em que comunicam expressivo aumento na procura por atendimentos, intensa ocupação de pacientes acometidos pela Síndrome Respiratória Aguda Grave em decorrência da Covid-19 e a procura acentuada pelos serviços de saúde, historicamente mais elevada nesta época do ano.
Além disso, os hospitais relataram dificuldades no acesso à aquisição dos insumos e medicamentos, que estão em falta no mercado, além da escassez de profissionais habilitados disponíveis.
Novas medidas
A principal medida adotada se refere ao horário de funcionamento de estabelecimentos não essenciais entre as 6h e 22h, ficando permitida a retirada de produtos em balcão e delivery até às 24h.
Recomenda aos estabelecimentos a medição de temperatura, uso de métodos assépticos no ingresso às suas dependências, e a manutenção dos locais arejados e com ventilação natural. Ainda, o distanciamento mínimo de dois metros entre mesas, banquetas e cadeiras entre não conviventes e disponibilização de álcool gel 70% em cada uma das mesas e nos balcões a cada dois metros.
Pelo decreto, fica vedado a permanência em espaços públicos de uso coletivo, parques, praças e áreas de lazer públicas e privadas, com exceção para a prática de esportes individuais com uso obrigatório de máscara, recomendando-se o fechamento de espaços privados de uso coletivo quando da vigência deste decreto.
“A restrição do horário nestes estabelecimentos visa evitar a movimento de pessoas no período noturno. De certa forma essa movimentação que vimos nas últimas semanas, gerou muitas ocorrências que acabam desencadeando em mais atendimentos no pronto-socorro de nossos hospitais, que são referência em traumas em toda a região”, explica a presidente do Comitê Extraordinário de Combate à Covi-19, Emanuela Christian Wolff.
O documento também reforça outras ações adotadas anteriormente, como é o caso da vedação às abordagens ou intervenções com pessoas, por qualquer meio (panfletagem, pesquisas, apresentações artísticas, etc.), em logradouros públicos e espaços de uso comum do povo, como ruas, avenidas, praças, jardins, entre outros . Estão vedados, também, os eventos, shows, apresentações musicais, teatrais e promoções através de automóveis Drive-thru (drive-through), Drive-in, em qualquer espécie.
Da mesma forma, ficam vedadas competições e torneios esportivos de qualquer natureza.
A presidente do Comitê lembra que, além das medidas anunciadas, continuam em vigor as regras do decreto estadual, prorrogado até o dia 15 de junho.
Descumprimento
O descumprimento do regramento configura infração sanitária grave, nos termos da Lei Complementar Municipal Nº 97/2010, de 19/04/2010, sendo a fiscalização executada em conformidade com as seguintes etapas:
I- Primeira constatação: em casos de descumprimento das normativas aplicáveis à atividade específica, a equipe aplicará a medida cautelar de interdição do estabelecimento por 72 (setenta e duas) horas, sem prejuízo da regular apuração da infração por meio de processo administrativo sanitário;
II- Segunda constatação: em casos de reincidência no descumprimento das normativas aplicáveis à atividade específica, a equipe aplicará a medida cautelar de interdição do estabelecimento por 7 (sete) dias, sem prejuízo da regular apuração da infração por meio de processo administrativo sanitário;
e III – Terceira constatação: se verificada a segunda reincidência, consecutiva ou não, no descumprimento das normativas aplicáveis à atividade específica, a equipe procederá à interdição do estabelecimento até o término da situação de emergência declarada pelo Decreto Municipal nº 13.723/2020, sem prejuízo da regular apuração da infração por meio de processo administrativo sanitário.
O descumprimento do isolamento ou da quarentena decorrente da contaminação por Covid-19 pode configurar, em tese, perigo de contágio de moléstia grave (art. 131, do Código Penal), perigo para a vida ou saúde de outrem (art. 132, do Código Penal), crime de infração de medida sanitária preventiva (artigo 268 do Código Penal), entre outros, a ser apurado pela autoridade competente.
“Neste momento em que a capacidade dos hospitais já passou do limite, pedimos a compreensão da população, se possível, só saiam de casa se necessário, privilegiem os ‘deliverys’ e as entregas à domicílio. As medidas estão sendo tomadas porque a situação é gravíssima”, finaliza a presidente do Comitê.
*Com informações da Prefeitura de Jaraguá do Sul.