Promulgada lei que prevê extinção de cobrança da Cosip de condomínios residenciais e prediais

Por: OCP News Criciúma

28/09/2020 - 22:09 - Atualizada em: 28/09/2020 - 22:26

Foi promulgada, na tarde desta segunda-feira, a Lei complementar 363, de 28 de setembro de 2020, que trata da extinção de cobrança da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip) de condomínios residenciais e prediais de Criciúma.

O projeto havia sido aprovado no Legislativo e voltou do Executivo, com veto, que foi derrubado por unanimidade, na última semana, pelos parlamentares.

O prefeito teria então que promulgar em 48 horas, como não fez, coube ao presidente do Legislativo promulgar a lei que já passa a valer assim que for publicada.

O ato ocorreu na sala do presidente, vereador Tita Belloli. O autor da matéria é o vereador Zairo Casagrande.

Com isso, os residentes em condomínios deixarão de arcar duas vezes com o custo financeiro da Cosip.

Logo, quando a pessoa jurídica tratar-se de imóvel de condomínios residenciais e prediais, a contribuição de que trata esta Lei incidirá apenas sobre contribuintes responsáveis pelas unidades condominiais, não sendo o condomínio o seu contribuinte.

https://www.camaracriciuma.sc.gov.br/documento/lei-complementar-363-2020-106949

 

 

Receba as notícias do OCP no seu aplicativo de mensagens favorito:

WhatsApp

Telegram Jaraguá do Sul