Muitos moradores de Criciúma têm enfrentado dificuldades para chegar ao local de trabalho, já que o transporte coletivo segue suspenso, por determinação do Governo do Estado, o que também tem afetado diretamente o movimento no comércio da cidade.
Nesta semana, vereadores também já haviam feito reunião com entidades da cidade, como ACIC, CDL, ACTU, sindicatos dos transportes e DTT, para discutir a retomada dos serviços e esse é o tema do Projeto de Lei do Executivo que foi protocolado na tarde desta quinta-feira, pelo prefeito Clésio Salvaro.
O Projeto de Lei PE 15/20 institui o regime emergencial de transporte coletivo para o enfrentamento econômico e social da emergência em saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19.
Para apreciar a matéria, o Legislativo vai realizar uma sessão extraordinária nesta sexta-feira, às 17h, pelo método de deliberação remota.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Facebook do Legislativo e pelo site.
De acordo com dados apresentados, o sistema de ônibus transporta cerca de 900 mil pessoas, em situação normal.
Com o início da quarentena, e a interrupção total dos serviços, nenhum transporte foi realizado.
Reflexos
Os reflexos são a diminuição da receita das empresas, o que impacta diretamente os motoristas e cobradores, que correm o risco de perder seus empregos e, da mesma forma, impacta o trabalhador, que necessita locomover-se até o seu trabalho, mormente pelo fato de que todos os ramos de atividades estão em pleno funcionamento.
“O transporte coletivo, até mesmo diante do direito de greve, é considerado serviço essencial, prevendo a lei que deve ser garantida a prestação dos referidos serviços e garantido o atendimento quanto às necessidades inadiáveis. Por outro lado, sua utilização é um meio de combate ao próprio coronavírus, eis que, ao cumprir as disposições previstas no Decreto Municipal nº 455/2020, trará mais segurança às próprias pessoas transportadas, diante das medidas de prevenção e higiene que obrigatoriamente serão adotadas pelas concessionárias”, enfatizou o prefeito.