O Procon de Jaraguá do Sul esclarece aos consumidores as obrigações dos estabelecimentos que comercializam alimentos por peso, como restaurantes a quilo. Todos esses estabelecimentos devem:
– utilizar balança apropriada, com indicação de peso líquido dos alimentos, preço por unidade de peso e preço a pagar;
– exibir, em local de fácil visualização pelos consumidores, informação relativa aos pesos (taras) dos recipientes utilizados para a colocação e pesagem dos alimentos, grafada com caracteres com dimensão mínima de 5cm (cinco centímetros), inclusive das embalagens para viagem;
– a balança utilizada deverá ter sua menor divisão igual ou inferior à tolerância de 2g (dois gramas) para mais, para a tara indicada de valor igual ou inferior a 200g (duzentos gramas) e a tolerância de 5g (cinco gramas) para mais, para as taras de valor superior a 200g (duzentos gramas).
Essas exigências constam na Portaria 97/2000, do Inmetro.
*Com informações da Prefeitura de Jaraguá do Sul