Procon de Florianópolis orienta sobre contratos com vans escolares no período de suspensão das aulas

Foto Divulgação

Por: Ewaldo Willerding Neto

02/04/2020 - 10:04 - Atualizada em: 02/04/2020 - 11:55

Muitos consumidores e prestadores de serviços de transportes escolares têm dúvidas de como proceder no período de suspensão das aulas por conta da pandemia do coronavírus.

Por isso, o Procon da Prefeitura de Florianópolis orienta que poderá haver abatimento proporcional do valor da mensalidade, independente do constante no contrato estabelecido entre as partes, e que poderá ser contestado.

Entretanto, diante da situação atual, o ideal é que se chegue a uma solução equilibrada, que não prejudique nenhuma das partes. A conciliação é a melhor solução, afinal, logo as relações contratuais voltarão ao normal.

Por escrito

A diretora do Procon da Prefeitura de Florianópolis, Elizabete Fernandes, explica que o que for acordado deverá ser por escrito, devidamente assinado e ser um Aditivo ao contrato existente, para legalizar o acordo e dar mais segurança as partes.

“O Procon de Florianópolis orienta que os dois lados procurem acordos que causem menor prejuízo a ambos, neste período de dificuldades econômicas. Não recomendamos o cancelamento do contrato o que poderá ocasionar as multas previstas no mesmo”, completa a diretora.

A empresa contratada poderá dar abatimento proporcional na mensalidade do transporte, ou seja, não efetuar cobrança no período que as aulas estiverem suspensas, ou até mesmo utilizar o crédito pelo serviço não utilizado como desconto em serviços futuros.

Caso o consumidor se sinta prejudicado, poderá procurar o Procon da Prefeitura de Florianópolis para intermediar uma negociação entre as partes.

 

Foto Studio OCP

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