Prisão após condenação em segunda instância divide opiniões
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sexta-feira, 08:19 - 07/10/2016

O Supremo Tribunal Federal manteve nesta semana a possibilidade da prisão de suspeitos após condenação por colegiado em segunda instância. Recursos protocolados pela da Ordem Dos Advogados do Brasil (AO) e pelo Partido Ecológico Nacional (PEN) tentava derrubar a decisão, deliberada em fevereiro. O assunto divide opiniões.
Segundo a presidente da OAB de Jaraguá do Sul, Luciane Mortari Zechini, a grande maioria dos advogados se mostra indignado. “Não debati muito sobre isso com meus pares, porém, pelo que já acompanhei, há uma grande indignação dos colegas, principalmente os criminalistas. Coincidentemente ontem, que a Constituição estava de aniversário, a vimos sendo ferida frontalmente” afirmou.
Luciane pontua que diversas pessoas de Jaraguá do Sul, inclusive clientes dela, acabaram sendo detidas com a mudança na lei. “A Constituição prevê que ninguém seja preso antes do trânsito julgado, essa decisão foi uma afronta”, declarou.
Já o promotor de Justiça Henrique da Rosa Ziesemer, responsável pela Promotoria de Execução Penal de Jaraguá do Sul, não vê a decisão como uma afronta, e sim como um prestígio ao que consta na Constituição. “Não há uma ofensa, pelo contrário, há prestígio a alguns princípios constitucionais, entre eles a celeridade do processo. Eu penso que por ser uma decisão da mais alta corte, por sinal pela segunda vez, nos cabe respeitar”, afirmou Ziesemer. Ele ainda diz que a situação atende a interesses da sociedade. “A decisão foi acertada e tem fortes argumentos que a sustentam”, concluiu o promotor.
A decisão
Por seis votos a cinco, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o entendimento da Corte sobre a possibilidade da decretação de prisão a condenados em segunda instância. O recurso pedia que as prisões ocorressem apenas após o fim de todos os recursos, o chamado trânsito em julgado. Em fevereiro, o STF havia revisado a jurisprudência para admitir que o princípio constitucional da presunção de inocência cessa após a confirmação da sentença pela segunda instância.
Em seu voto, Celso Mello, o ministro mais antigo da Corte, defendeu que a prisão só pode ser decretada depois de esgotadas todas as possibilidades. Para ele, entendimento diferente é um “erro judicial”. Antes dele, o ministro Gilmar Mendes defendeu a possibilidade de prisão antes do trânsito em julgado. O ex-presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, argumentou que a presunção de inocência só é superada após o trânsito em julgado. O ministro Luiz Fux, apontou que o inciso 61 do Artigo 5º da Constituição Federal prevê a possibilidade da prisão antes do trânsito em julgado ao dizer que “que ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente”.
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