A Prefeitura de Gaspar definiu medidas restritivas adicionais para enfrentamento da Covid-19. As regras adotadas seguem uma recomendação da Associação dos Municípios do Médio Vale do Itajaí (Ammvi), com o objetivo de reduzir a circulação de pessoas e, consequentemente, a curva de contágio na região.
As medidas valem pelo período de 7 a 14 dias, ou seja, até dia 9 ou 16 de março, e são complementares aos decretos estaduais já publicados. Após este prazo, as atividades e estabelecimentos comerciais devem se manter em conformidade com a legislação aplicada pelo Governo do Estado.
“Não queremos prejudicar a economia e o trabalho das pessoas, não queremos fechar tudo. Mas, para isso, precisamos que todos façam a sua parte. Não aglomerar, usar máscara, higienizar as mãos é uma questão de vida ou morte”, salienta o prefeito Kleber Wan-Dall (MDB).
A orientação é que as pessoas saiam às ruas somente em caso de necessidade e mantenham todos os cuidados sanitários.
Atividades e serviços suspensos até 16 de março
- esportes coletivos recreativos e eventos culturais coletivos;
- bibliotecas, museus, cinemas e teatros;
- parques e praças públicas;
- cirurgias eletivas em estabelecimentos privados, ressalvadas as situações tempo-sensíveis;
- casas noturnas, boates, pubs, casas de shows e afins;
- eventos de capacitação, feiras, exposições e afins;
- eventos sociais (inclusive aqueles na modalidade drive-in), competições esportivas privadas, reuniões de qualquer natureza e excursões e eventos.
Atividades e serviços com restrições até 9 de março
- Estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios: capacidade máxima de 50%, devendo haver controle fixo na entrada, higienização dos carrinhos/cestas e aplicação de álcool em gel;
- Agências bancárias e lotéricas: atendimento individual, com controle de acesso e monitoramento do distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas, incluindo aquelas que aguardam em fila fora da agência (atividades suspensas no próximo final de semana, seguindo Decreto Estadual);
- Academias de ginástica, musculação, natação e afins: ocupação máxima de 30% e proibição de funcionamento das 22h às 6h (atividades suspensas no próximo final de semana, seguindo Decreto Estadual);
- Restaurantes, lanchonetes, pizzarias, cafeterias, padarias e afins: das 22h à 0h somente poderão funcionar através do sistema de entrega ou retirada no balcão, ressalvados os estabelecimentos na margem das rodovias (no próximo fim de semana, o funcionamento só poderá ocorrer por delivery e retirada no balcão, seguindo Decreto Estadual);
- Bares, tabacarias e similares: ocupação máxima de 25% e, a partir das 22h, somente permitido o funcionamento através do sistema de entrega ou retirada no balcão (no próximo fim de semana, o funcionamento só poderá ocorrer por delivery e retirada no balcão, seguindo Decreto Estadual);
- Salões de beleza, barbearias, manicures, pedicures, tatuadores, clínica de estética e afins: funcionamento mediante agendamento e atendimento individual, sendo proibido o consumo de alimentos e bebidas no local (atividades suspensas no próximo final de semana, seguindo Decreto Estadual).