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Prazo para requisição de isenção do IPTU é alterado em Joinville

Foto Arquivo OCP News

Por: Elissandro Sutil

20/07/2020 - 10:07 - Atualizada em: 20/07/2020 - 10:36

Devido às medidas de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, que determinam o isolamento social, em especial para pessoas a partir dos 60 anos, que são mais vulneráveis às complicações da doença, a Secretaria da Fazenda (Sefaz), altera o prazo para requerer a isenção do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para o exercício de 2021.

O novo período para requisição será de 15 de agosto a 15 de setembro de 2020. O período estabelecido anteriormente começaria nesta quarta-feira (15).

Para imóveis em área rural com cadastro de produtor rural, a requisição de isenção do IPTU já está disponível e segue até o dia 31 de julho, podendo ser realizada pela internet ou presencialmente, neste caso apenas disponível na Unidade de Desenvolvimento Rural (UDR), que fica na Rodovia SC 418, número 271, em Pirabeiraba, de segunda a sexta, das 7h às 13h, exceto feriados e pontos facultativos.

Os requerimentos para imóveis de entidades desportivas, recreativas e culturais permanecem com o prazo para realização dos protocolos no mês de janeiro do ano de exercício para o qual se pretende a obtenção do benefício e terão a data especificada futuramente pela Sefaz.

O requerimento de isenção é gratuito e é feito prioritariamente pelo site da Prefeitura de Joinville, onde também estão disponíveis as informações completas sobre o serviço e a documentação necessária. A solicitação presencial é possível por meio de agendamento on-line, também pelo site da Prefeitura, na opção Atendimento Fazendário – Agendamento. O atendimento presencial também pode ser realizado nas Subprefeituras.

Isenção do IPTU

O benefício é concedido a cidadãos que possuem um só imóvel, que residam nele e cuja renda familiar não ultrapasse dois salários mínimos, a ex-combatentes da II Guerra Mundial, ou pertencentes às suas viúvas ou filhos, e imóveis pertencentes a órfãos de pais, recebidos por doação ou herança, com renda menor a dois salários mínimos.

Também têm direito à isenção do IPTU os imóveis pertencentes a associações de moradores ativa e declarada de utilidade pública, imóveis urbanos que possuam área florestada, gravada com área de preservação permanente, imóveis em área rural com cadastro de produtor rural, imóveis cadastrados no Inventário do Patrimônio Cultural de Joinville (IPCJ), imóveis de entidades desportivas, recreativas e culturais, e ainda imóveis cedidos gratuitamente para uso do Município ou quaisquer de suas entidades da Administração Indireta, bem como os por eles locados.

Com informações de assessoria de imprensa

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Elissandro Sutil

Jornalista e redator no OCP