Faltando poucos dias para as eleições de 2022, muitos eleitores começam a ter diversas dúvidas e todo tipo de pergunta é feita no buscador do Google. Entre elas, a mais frequente é também muito curiosa: “pode votar de bermuda?”.
Um usuário do twitter decidiu publicar na rede social a quantidade de pessoas que buscam na internet por essa dúvida e ainda compartilhou mais duas questões frequentes dos eleitores, que são: pode ir votar de chinelo e regata. O kit básico, como brincou o usuário.
Toda eleição a mesma dúvida, pode ir votar de bermuda? pic.twitter.com/586V28OGcH
— Marcelo Oliveira (@Capyvara) September 25, 2022
A Justiça Eleitoral não prescreve especificamente sobre o tipo de vestimenta que os eleitores devem usar quando forem votar. Desse modo, é permitido votar com qualquer roupa, porém, é recomendado que não seja usado trajes de banho, como biquíni e sunga. Vale o bom senso!
O que é proibido vestir nas eleições
Os mesários e fiscais são proibidos de usarem roupas que demonstre apoio ou alusão a algum candidato/partido. As pessoas que trabalham nas eleições precisam usar roupas discretas. Os eleitores podem mostrar apoio para candidatos com bandeiras, broches e vestimentas, mas de forma individual.
Confira outras perguntas comuns dos eleitores
- Pode votar com o e-Título? Sim, mas se não houver foto cadastrada no e-Título, é necessário apresentar outro documento oficial com foto;
- Pode votar armado? Não, o TSE proibiu que os eleitores portem arma na cabine de votação;
- Pode votar com o celular? Não, o TSE proibiu que os eleitores portem celular na cabine de votação;
- Pode votar só com o e-Título? Sim, mas se não houver foto cadastrada no e-Título, é necessário apresentar outro documento oficial com foto;
- Pode votar só com o RG? Sim, é obrigatório apresentar algum documento oficial com foto, mas o título eleitoral tem o número da seção e pode facilitar a sua vida na hora de procurar a seção correta.
- Pode votar para presidente em outro estado? Pode, mas votará apenas para presidente. O voto em trânsito para governador, deputados e senador só é possível dentro do mesmo Estado.