Pessoas matriculadas em programas municipais terão que comprovar vacinação em Blumenau

Por: Felipe Elias

12/06/2021 - 19:06 - Atualizada em: 13/06/2021 - 12:54

Nesta sexta-feira (11), o prefeito de Blumenau, Mário Hildebrandt (Podemos), assinou os decretos 13.243 e 13.251, que obrigam a apresentação do comprovante de vacinação por parte dos cidadãos matriculados em programas da Pró-Família e nas unidades municipais de ensino.

Até o dia 1º de julho, os pais ou responsáveis por crianças entre seis meses e menores de seis anos devem comprovar a imunização contra a gripe, para que sigam frequentando os Centros de Educação Infantil (CEIs) e escolas da rede pública municipal.

Já os idosos (acima de 60 anos) inscritos em programas da Pró-Família terão que apresentar o comprovante de vacinação contra a gripe e o coronavírus. Em ambos os casos, apenas serão dispensados desta obrigatoriedade os cidadãos que possuírem atestado médico de contraindicação explícita de aplicação da vacina.

“Em 2019, o município assinou um decreto que obrigava o comprovante de vacinação contra a paralisia infantil e isso foi muito importante. Vacinas salvam vidas e, nesse momento de pandemia, isso é discutido com ainda mais força. A exigência da vacina é mais uma prova da preocupação do município com a vida das nossas crianças e dos nossos idosos”, enfatiza o prefeito.

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