A 1ª Câmara Civil do TJ, em agravo de instrumento, manteve decisão liminar da comarca de Balneário Piçarras, no litoral norte do Estado, para que o Beto Carrero World, parque temático instalado no município de Penha forneça ingressos de meia-entrada em todos os meios em que é realizada a venda de bilhete integral, ou seja, também em lojas virtuais e estabelecimentos parceiros que comercializam os ingressos fora dos limites do parque.
A Lei n. 12.933/2013, regulamentada pelo Decreto n. 8.537/2015, prevê que no mínimo 40% dos ingressos diários destinados ao público sejam disponibilizados aos beneficiários de meia-entrada que comprovem sua condição. A empresa também deverá promover a publicação do cumprimento da decisão em seu site oficial e em locais visíveis dos pontos de comercialização de ingressos.
Parque apelou contra a decisão
O parque apelou contra a decisão, em ação originalmente proposta pelo Ministério Público, e alegou que já disponibiliza meia-entrada a estudantes, portadores de deficiência e jovens de baixa renda, mas é inviável a fiscalização dos requisitos necessários à concessão do benefício na venda eletrônica e em lojas parceiras. Disse que, nessas situações, existe risco de fraude.
O desembargador Jorge Luis Costa Beber, relator da matéria, considerou que o agravante não quer modificar sua logística de trabalho em prol do consumidor, para não ter que promover a conferência dos documentos quando da entrada dos visitantes, que têm arcado com os entraves promovidos pela empresa para aquisição dos ingressos com desconto.
"Ora, se a agravante se vale de loja virtual e de parcerias com agências e operadoras de turismo que, dentre seus produtos, vendem o ingresso de acesso ao parque, deve adotar mecanismos para assegurar a aquisição da meia-entrada pelos consumidores que façam jus a este benefício", anotou.
Descumprimento das medidas implicará multa diária
O magistrado entendeu que cabe ao fornecedor apresentar as informações quanto aos requisitos a serem observados no momento da entrada no parque, e que os dados devem ser repassados às operadoras e agências de turismo que vendem seus ingressos em parceria.
O descumprimento das medidas implicará multa diária de R$ 50 mil, até o limite de R$ 5 milhões. A decisão foi unânime. A ação terá prosseguimento até julgamento de mérito na comarca de origem.
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