“Os desafios da tributação na nova economia digital”

Raquel Cristine Mayer | Sócia da MMD Advogados

Por: Informações jurídicas

19/02/2022 - 06:02

Nos últimos anos, o mundo dos negócios como conhecíamos passou por grandes mudanças. Mais recentemente, o avanço tecnológico atingiu tal velocidade que até mesmo os mais reticentes tiveram que se adequar. O ambiente inovador, aliado à necessidade de criação de soluções rápidas, culminou no nascimento de novos mercados – que vêm desafiando as antigas concepções do Direito.

Esse novo modelo de economia digital tem nas criptomoedas (Bitcoin, Ethereum, Ripple, etc) sua primeira grande ruptura de um modelo de investimento tradicional. Depois disso, temas como o Metaverso e NFT (tokens não fungíveis) também passaram a ganhar visibilidade, principalmente em virtude dos elevadíssimos valores que movimentam.

Segundo dados da Chainalysis, uma das principais empresas de monitoramento e rastreamento de transações com criptoativos, em 2021 o mercado de NFT alcançou o patamar de US$ 44 bilhões. A venda de NFTs teve grande repercussão no ano passado quando o artista digital Mike Winkelmann vendeu sua peça “Everydays – The First 5000 Days” por mais de US$ 69 milhões.

Todas essas novas possibilidades passarão a representar, cada vez mais, uma parcela considerável dos negócios realizados no avanço da nova economia digital. E a tendência é que essa parcela não pare de crescer.

No que diz respeito à matéria tributária, entretanto, a legislação não consegue acompanhar o surgimento dos novos negócios, gerando incertezas quanto à tributação dos seus rendimentos.

Nesse passo, em que pese a Receita Federal do Brasil tente acompanhar as novas tendências, editando instruções normativas que regulamentam a declaração e tributação das criptomoedas (IN 1.888/2019), por exemplo, ainda não existe clareza de como incidirão os tributos sobre as mais diversas atividades realizadas no âmbito desses novos universos virtuais.

Afinal, poderá o Estado cobrar ICMS sobre a venda de mercadorias no Metaverso? Incidirá PIS e COFINS sobre os aluguéis percebidos dentro desse novo mundo digital?

Questionamentos como esse estão cada vez mais comuns. Embora não existam ainda regras específicas sobre esses temas, a tendência é que o Fisco busque regulamentar a cobrança desses novos modelos, diante da alta arrecadação que representam.

E é nesse momento de lacunas legislativas e incerteza jurídica que podem ocorrer cobranças indevidas e ilegais. Para salvaguardar os contribuintes de eventuais abusos do fisco, a incerteza pode ser mitigada com a interpretação da legislação já existente e a atualização constante a respeito da criação de regras próprias a cada universo digital.

As possibilidades para essa nova economia são muitas, e muito deve ocorrer no âmbito desse novo universo nos próximos anos, diante da velocidade que novas tecnologias vêm surgindo, motivo pelo qual as empresas e os contribuintes em geral precisam estar atentos às operações realizadas, a fim de evitar passivos futuros.

Texto elaborado pela advogada Raquel Cristine Mayer, sócia da MMD Advogados, inscrita na OAB/SC sob o n° 45.998, graduada em Direito pela Universidade Federal do Paraná – UFPR, com MBA em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, atuante na área de Direito tributário, planejamento e gestão de passivos tributários.