Opinião: “Violência Contra Mulher”, confira o artigo de Verônica Oliveira

Verônica Oliveira é assistente social e psicopedagoga | Foto Arquivo Pessoal

Por: Windson Prado

11/08/2018 - 08:08 - Atualizada em: 13/08/2018 - 14:31

Confira o artigo “Violência Contra Mulher”, escrito pela assistente social, psicopedagoga, conselheira do Ceas e coordenadora do Casep de Itajai, Verônica de Oliveira.

“A Lei nº 11.340, sancionada em 07 de agosto de 2016, visa salvaguardar as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A lei serve para todas as pessoas que se identificam com o sexo feminino, heterossexuais, homossexuais, e as mulheres transexuais também estão incluídas.

A lei Maria da Penha tem caminhado para consolidar um importante avanço, demonstrar para toda a sociedade que a violência doméstica e familiar tem características próprias e raízes culturais complexas. A violência seja qual o seu gênero é o fato de agir contra a sua vontade empregando a força ou a intimação, ou seja é crime.

Contudo, ainda precisa ser aplicada severamente possuindo equipamentos necessários para a efetivação da mesma. Antecedente a lei Maria da Penha o homem que cometia violência contra o gênero era considerado “covarde”, após a criação da lei o indivíduo é considerado “criminoso”. 

Então o que acontece que a cada dia no nosso país os números de violência contra as mulheres aumenta e muitas delas chegam a morte?

A violência não possui classe social, ela acontece em todos os lares e por vários fatores, mas o maior motivo é a possessividade e o machismo.

Para as pessoas inseridas em contextos agressivos, a violência vai se tornando a forma predominante delas se relacionarem com os outros. E dessa maneira a violência vai também passando de geração em geração.

O homem cogita que a mulher é uma mercadoria e que pertence somente a ele, e quando o relacionamento é rompido, o mesmo não aceita e parte para a agressão física e psicológica fazendo uso da frase obtuso “se não ficar comigo, não ficará com mais ninguém”.

Temos conhecimento de que não é fácil a mulher tomar iniciativa, portanto para isso existe a lei, os profissionais na delegacia da mulher, fórum e outros órgãos para poder ajudar a sair dessa situação de violência.

Tanto o agressor quanto a vítima devem ser acompanhados pela equipe multidisciplinar, a ser integrada por profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde.  A equipe deverá desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas voltados à mulher, ao agressor e aos familiares.

Para diminuir e salvar as vítimas é necessário que a própria mulher faça a denúncia desde o primeiro dia do abuso, e a sociedade deve sim denunciar quando souber de qualquer caso de violência, ligando para o nº180, não custa nada, não precisa se identificar, e evitará o pior ao ser humano.”

 

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