Ocupação de vagas: começa a 2ª chamada do seletivo de ACTs da rede estadual de Santa Catarina

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Por: Elissandro Sutil

02/03/2021 - 14:03 - Atualizada em: 02/03/2021 - 14:39

A Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina (SED) abriu nesta terça-feira (2), a segunda chamada do processo seletivo para contratação de professores Admitidos em Caráter Temporário (ACT) para a rede estadual.

Por meio desse processo, os candidatos podem alterar a carga horária ou escolher nova vaga.

O prazo para inscrições inicia às 9h do dia 2 e segue até as 23h59 do dia 3.

A classificação será processada no dia 4 e a expectativa é que o resultado seja publicado no dia 5.

Para participar, o candidato deverá fazer o cadastro no site, criando sua conta gov.br. Em seguida, deve acessar o sistema e realizar seu cadastro ou atualizar seus dados.

Com o cadastro finalizado, o candidato pode definir suas intenções de vaga, conforme orientações apresentadas pelo sistema e de acordo com a legislação vigente.

Resultado da 1ª chamada

A primeira chamada do processo seletivo teve o resultado reprocessado e a listagem está publicada para consulta neste link.

O reprocessamento foi necessário em função de uma inconsistência verificada na ocupação de vagas.

O processo seletivo considera a classificação dos editais nº 1997/2018/SED, nº 1998/2018/SED, nº 1999/2018/SED, nº 2836/2018/SED, nº 2412/2019/SED, nº 2413/2019/SED.

Candidatos que se enquadram no grupo de risco

Em função da necessidade de substituir os servidores efetivos do grupo de risco para Covid-19 para ministrar as aulas presenciais na rede estadual, só puderam se candidatar às vagas presenciais candidatos que não se enquadravam no grupo de risco para Covid-19.

Nos casos excepcionais, em que haja a necessidade de contratação para aulas remotas, não se aplicam as restrições ao grupo de risco.

A necessidade de substituição dos servidores para as aulas presenciais ocorre em virtude da declaração da Educação como atividade essencial (Lei nº 18.032/2020) e da regulamentação pelo Decreto nº 1.003/2020, que define que os servidores que se enquadram no grupo de risco devem ser mantidos em atividades remotas.

Com informação de assessoria de imprensa.