Apesar de estarmos prestes a completar dois anos desde que a pandemia do novo coronavírus atingiu o Brasil, é comum o cidadão ficar em dúvida sobre quais procedimentos adotar em caso de suspeita ou diagnóstico da Covid-19 e como proceder com o isolamento. Muitas regras, inclusive, mudaram diversas vezes desde março de 2020.
A Secretaria da Saúde (SES) de Santa Catarina por meio da Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVE/SC) divulgou novas orientações de isolamento para casos confirmados, conforme orientações estabelecidas pelo Ministério da Saúde (MS).
Os pacientes com Síndrome Gripal (SG) leve a moderada ou assintomáticos devem permanecer afastados das atividades presenciais pelo período de 10 dias completos após o início dos sintomas, podendo retornar após esse período, desde que não apresentem sintomas respiratórios e febre, há pelo menos 24 horas e sem o uso de medicamentos antitérmicos.
Contudo, aqueles que estiverem assintomáticos e realizarem testagem (RT-qPCR ou teste rápido de antígeno) para Covid-19 após o 5º dia, com resultado negativo e, desde que não apresentam sintomas respiratórios e estejam fazendo uso de medicamento há pelo menos 24 horas, poderão sair do isolamento após o 5° dia.
E aqueles que não realizarem testagem e estiverem sem sintomas gripais, sem febre há pelo menos 24 horas, poderão sair do isolamento após o 7° dia.
Para aqueles que não realizaram a testagem em período oportuno (após o 7º) ou tiveram diagnóstico positivo para COVID-19 a qualquer tempo, deverão manter isolamento pelo período de 7 dias, sendo liberados somente após esse período apenas se estiverem sem febre e sem sintomas respiratórios há pelo menos 24 horas.
Para todos os casos em que o isolamento for encerrado no 5º ou no 7º dia, as pessoas devem manter as medidas adicionais de precaução até o 10º dia, como manter o uso de máscaras, higienizar as mãos, evitar contato com pessoas imunocomprometidas ou que possuam fatores de risco para agravamento da Covid-19. O isolamento é a separação das pessoas infectadas dos não infectados durante o período de transmissão da doença, compreendido entre dois dias antes do início dos sintomas e 10 dias após.
Veja as orientações em caso de sintomas ou teste positivo de Covid-19:
MEDIDAS ADICIONAIS DE PRECAUÇÃO
Todos os casos suspeitos-confirmados de Covid-19-19 (sintomáticos) devem adotar as seguintes medidas adicionais de precaução por um período de até 10 dias completos após o início dos sintomas:
Usar máscara bem ajustada ao rosto, preferencialmente cirúrgica ou PFF2/N95, em casa ou em público;
- Evitar contato com pessoas imunocomprometidas ou que possuam fatores de risco para agravamento da COVID-19, como também locais com aglomerações de pessoas, como transporte público, ou onde não seja possível manter o distanciamento físico;
- Não frequentar locais onde não possa usar máscara durante todo o tempo, como restaurantes e bares; e evitar comer próximo a outras pessoas, tanto em casa como no trabalho, por pelo menos 10 dias completos após o início dos sintomas;
- Não viajar durante o seu período de isolamento. No caso de interromper o isolamento antes do 10° dia do início, orienta-se fazer o teste RT-PCR ou TR-Ag e só viajar se o resultado for não detectado/reagente e que esteja sem sintomas antes da viagem. Caso não seja possível realizar o teste, orienta-se adiar a viagem por pelo menos 10 dias a contar do início dos sintomas.
ATENÇÃO:
- Caso o indivíduo não consiga usar máscara quando estiver próximo a outras pessoas, DEVE permanecer em isolamento por 10 dias completos após o início dos sintomas.
- Se continuar com febre ou sem remissão dos outros sintomas respiratórios, o indivíduo deve esperar para suspender o isolamento até que permaneça febril sem uso de medicamentos antitérmicos E remissão dos sintomas respiratórios por no mínimo 24 horas.