Novo decreto libera acesso ao Morro da Boa Vista e práticas esportivas individuais em Joinville

Joinville segue com a maior população de SC | Foto: Divulgação

Por: Elissandro Sutil

23/09/2020 - 16:09 - Atualizada em: 23/09/2020 - 16:12

A Prefeitura de Joinville emitiu, nesta terça-feira (22), o decreto Nº º 39.413, que flexibiliza o horário de funcionamento de bares, restaurantes e similares e permite as práticas esportivas individuais.

Com essa nova regulamentação, a partir desta quarta-feira (23), o horário de funcionamento de bares, restaurantes e similares, foi ampliado. O atendimento presencial será entre as 6 e as 23 horas, sendo vedado o funcionamento no período noturno, após as 23 horas.

O atendimento continua limitado a 30% da capacidade total do estabelecimento durante todo o horário de funcionamento. Imediatamente, após o término do horário de funcionamento, será permitida a permanência dos clientes por mais uma hora nos estabelecimentos, sendo vedado, nesse período, o ingresso de novos clientes.

Parques e praças

A concentração e a permanência de pessoas em parques, praças e demais espaços públicos de uso coletivo continua suspensa, porém será permitida a prática de esportes individuais nestes locais, também a partir desta quarta-feira (23).

No caso do Mirante de Joinville, será liberado o acesso à subida do Morro da Boa Vista, porém não será permitido o acesso à torre do Mirante, para evitar aglomeração no local. O Parque Zoobotânico e Parque da Caieira também permanecem fechados.

Esporte amador

O decreto altera o inciso I do caput do art. 5º do Decreto nº 38.520, de 23 de junho de 2020, que passará a vigorar, a partir do dia 29 de setembro, com a seguinte determinação:

Ficam suspensas as práticas esportivas realizadas em desacordo com as normativas sanitárias vigentes, permanecendo suspensas as competições de esporte amador.

Neste caso, serão liberadas as práticas esportivas que sigam o que foi estabelecido na Portaria 171/2020, que define os critérios para a retomada do futebol recreativo, de acordo com os níveis de risco da Avaliação do Risco Potencial Regional das regiões de saúde.

Medidas prorrogadas

O novo decreto também prorroga pelo período de sete dias, contados a partir desta quarta-feira (23), a limitação do ingresso e a permanência de pessoas em shoppings centers, supermercados e demais estabelecimentos de comércio varejista ou atacadista a 30% da capacidade de público da loja.

A decisão prorroga também, pelo mesmo período, a limitação de pessoas a 30% da capacidade de público nos seguintes estabelecimentos: academias, igrejas, templos e demais locais destinados à realização de cultos e serviços religiosos; e serviços com atendimento presencial ao público, excetuados os de assistência à saúde.

E prorroga ainda por mais sete dias a suspensão das atividades em cinemas, teatros, casas noturnas e museus, bem como da realização de quaisquer eventos sociais e corporativos, shows e espetáculos presenciais.

Com informações de assessoria de imprensa.

 

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