Novo decreto estadual prorroga medidas restritivas contra a covid-19

Foto: Arquivo OCP News

Por: Elissandro Sutil

01/06/2021 - 10:06 - Atualizada em: 01/06/2021 - 10:13

O Governo do Estado de Santa Catarina publicou nesta segunda-feira (31) um novo decreto com as restrições para o combate ao coronavírus. As regras seguem até o dia 15 de junho. Jaraguá do Sul permanece no estado gravíssimo para o contágio da Covid-19.

Confira as medidas restritivas para Jaraguá do Sul:

Casas noturnas, boates, casa de shows, pubs e afins: Os estabelecimentos poderão, excepcionalmente, utilizar o espaço de seu salão para a realização de eventos sociais, seguindo as regras da Portaria SES nº 455, com limite de ocupação de até 100 pessoas, de acordo com o fator de distanciamento estabelecido na Portaria e permissão para funcionamento das 6h às 23h;

Eventos sociais (casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, batizados, festas infantis e afins: permissão para funcionamento das 6h às 23h, seguindo a portaria nº 455;

Congressos, palestras, seminários e reuniões, de caráter público ou privado: permissão para funcionamento das 6h às 23h, seguindo a portaria nº 455;

Parques, praças, jardins botânicos, balneários, faixas de areia de praias: proibição de concentração de aglomeração de pessoas;

Venda de bebidas alcoólicas: proibido o fornecimento para consumo no próprio estabelecimento, das 23h às 5h;

Transporte coletivo urbano municipal, transporte coletivo intermunicipal e transporte coletivo interestadual: limite de ocupação de 50% por veículo, mantidas todas as linhas e itinerários, seguindo as regras da portaria nº 22;

Serviços de alimentação (cafeterias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes, confeitarias, sorveterias, lojas de conveniências, restaurantes, pizzarias, churrascarias, cantinas, bares e afins): Permissão de funcionamento das 5h às 23h, limitado o ingresso de novos clientes até 22h;

Permissão das seguintes atividades, com funcionamento das 5h às 23h:

  • Academias;
  • Utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos, com limite de ocupação simultânea de 50%;
  • Parques temáticos e zoológicos, com limite de ocupação simultânea de 50%;
  • Cinemas, teatros e circos;
  • Museus;
  • Igrejas e templos religiosos;
  • Áreas de uso coletivo em hotéis e similares, com limite de ocupação simultânea de 50%
  • Eventos públicos na modalidade drive-in;
  • Shoppings, centros comerciais, galerias e comércio de rua;
  • Feiras, exposições e leilões;
  • Parques aquáticos e complexos de águas termais;
  • Demais atividades e serviços privados não essenciais, com limite de ocupação simultânea de 50%;

Permitidos a funcionar das 23h às 5h:

  • Farmácias, hospitais e clínicas médicas;
    Serviços funerários;
    Serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;
    Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
    Estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega;
    Postos de combustíveis;
    Estabelecimentos dedicados à alimentação ou à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias;
    Hotéis e similares.
    Embarcações de esporte e recreio, limitação de ocupação de 50% da capacidade, sendo proibido amadrinhar as embarcações, em todos os níveis de risco;
    Permitido o funcionamento de agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito, segundo as regras da portaria nº 86;
    Funcionamento de supermercados, com limite de acesso de até 2 pessoas por família e ocupação simultânea de até 50% da capacidade do estabelecimento, das 5h às 23h.

Para as seguintes atividades, a liberação de funcionamento e realização, ocorrerá mediante deliberação tripartite entre o Município onde se realizará a atividade, a Região de Saúde do Município e a Secretaria de Estado da Saúde (SES):

  • Competições esportivas de rua, públicas ou privadas;
  • Eventos de grande porte, que tenham repercussão regional, estadual ou nacional.