Novo decreto de Joinville limita o ingresso e a permanência de pessoas em shoppings e supermercados

Por: Elissandro Sutil

27/07/2020 - 17:07 - Atualizada em: 27/07/2020 - 17:21

A Prefeitura de Joinville emitiu nesta segunda-feira (27), o Decreto 38.867, que estabelece medidas adicionais e faz alterações no Decreto 37.943, de 16 de abril de 2020.

De acordo com o novo documento, o ingresso e a permanência de pessoas em shoppings centers, supermercados e demais estabelecimentos de comércio varejista ou atacadista serão limitados a 1 (uma) pessoa por família e a 30% (trinta por cento) da capacidade de público da loja.

Além da limitação de público, os estabelecimentos deverão manter o cumprimento das demais normativas sanitárias aplicáveis ao seu ramo de atividade.

Ainda conforme o Decreto, é responsabilidade do estabelecimento, independentemente da sua atividade, zelar pelo cumprimento das normas de prevenção por seus frequentadores.

Casos de resistência ou descumprimento das normativas deverão ser imediatamente comunicados aos órgãos de fiscalização.

Da mesma forma, o cidadão deve denunciar eventuais infrações aos fiscais da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente (Sama), aos fiscais de transportes da Secretaria de Infraestrutura Urbana (Seinfra), aos agentes da Polícia Civil e aos militares da Polícia Militar de Joinville, temporariamente designados como autoridades de saúde em todo o território municipal.

Vale destacar que o descumprimento das medidas de prevenção à disseminação da Covid-19 será considerado infração grave e pode acarretar penalidades imediatas como apreensão, inutilização, interdição, multas e outras previstas na legislação.

Entre os fatores que deram embasamento ao novo Decreto, está a fase acelerada de contágio da Covid-19, em Joinville; a taxa de ocupação dos leitos de UTI destinados a pacientes de Covid-19, superior a 81%; e a necessidade de intensificar as medidas restritivas devido às reiteradas denúncias de descumprimento das normativas já adotadas pelo município.

O Decreto 38.867, entra em vigor na quarta-feira (29) e terá prazo de vigência limitado a 7 (sete) dias.

Com informações de assessoria de imprensa
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