A partir desta segunda-feira (22), entra em vigor um novo decreto municipal regulamentando o funcionamento de estabelecimentos comerciais e a promoção de eventos em Jaraguá do Sul.
A decisão foi tomada após reunião do Comitê de Combate à Covid-19, que aconteceu na sexta-feira (19), e leva em consideração a classificação de risco da regional Nordeste do Estado, além do aumento no número de casos e da ocupação dos leitos de enfermaria e UTI dos hospitais.
O descumprimento do regramento disposto no decreto configura infração sanitária grave, nos termos da Lei Complementar Municipal Nº 97/2010, de 19/04/2010, e alterações.
As normas valem até 1º de março de 2021.
Bares e pubs
O decreto limita o acesso dos clientes a lanchonetes, restaurantes, bares, sorveterias, padarias e congêneres, das 6h às 22h todos os dias. Os estabelecimentos poderão fazer tele-entrega e/ou retirada no balcão até as 24h.
Lojas de conveniência anexas a postos de combustíveis, após o horário previsto, poderão disponibilizar somente o autoatendimento, sem consumo no local.
Fica autorizada a execução de música para cantores individuais ou duplas, em som ambiente/acústico, desde que não caracterize evento, show, festa ou qualquer movimento de aglomeração, vedados pelas normas editadas pelo Estado, ficando proibida a execução de música por qualquer meio que dificulte a conversa e o consequente distanciamento entre clientes e funcionários nesses estabelecimentos.
Abordagens
O decreto determina que, fica vedada abordagem e/ou intervenção com pessoas, por qualquer meio (panfletagem, pesquisas, apresentações artísticas, etc.), em logradouros públicos (ruas, avenidas, praças, jardins, etc.), espaços de uso comum do povo.
Parques e praças públicas e privadas
Fica vedado o acesso a parques, praças e áreas de lazer públicas e privadas, permitida a pratica esportiva individual mediante o uso de máscara e distanciamento social.
Ficam vedados eventos e promoções através de automóveis Drive-thru (drive-through), Drive-in, em qualquer espécie.
Está permitido (atividade individual, com uso de máscara e distanciamento social)
- Fazer uma caminhada
- Andar de bicicleta
- Andar de skate na ciclofaixa
- Andar de patins na ciclofaixa
- Caminhar com o animal de estimação (desde que o local permita)
Não pode
- Usar espaços coletivos, como quadra de basquete, vôlei, futebol
- Usar os parquinhos infantis, playgrounds. (Sugerir aos pequenos, em vez disso, uso de motoca, bicicleta, patins, skate. Sempre com a supervisão de um adulto)
- Usar pista de skate
- No caso da Via Verde, utilizar o gramado como “escorrega”. Pois os pais permanecem no local, enquanto as crianças o utilizam
- Fazer piquenique
- Levar cadeira de praia
- Permanecer sentado
- Fazer uma caminhada/pedalada sem máscara