O uso facultativo do simulador nas aulas de direção e a obrigatoriedade de apenas uma hora noturna de aula prática são mudanças que começam a ser implementadas neste mês no Brasil.
Segundo texto publicado no Diário Oficial da União em 17 de junho deste ano, as novas regras entram em vigor meados de setembro, 90 dias após a publicação da decisão.
A partir da mudança, os candidatos a condutores poderão escolher se querem ou não utilizar o simulador durante as aulas.
A nova regra determina que, ao optar pelo uso do equipamento, o aluno deve realizar aulas de, no máximo, 50 minutos, antes das aulas práticas em veículo.
Alguns dos temas que devem ser abordados durante o uso do simulador são ligar o motor e controle de faróis.
No caso dos alunos que desejam tirar a CNH (Carteira Nacional de Habiliação) na categoria B, usada na direção de carros de passeio, é possível optar pela realização de até cinco horas/aula em simulador, desde que disponível no CFC (Centro de Formação de Condutores).
O texto também determina que o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) implemente o “procedimento de acompanhamento do uso de simulador no país, a fim de avaliar sua eficácia no processo de formação do condutor”.
Segundo a regra atual, os condutores precisam fazer pelo menos 25 horas/aula, sendo pelo menos duas noturnas.
A partir de setembro, os brasileiros que vão tirar a CNH pela primeira vez para as categorias A (motos e triciclos) e B precisam fazer, no mínimo, 20 horas/aula, sendo pelo menos uma delas no período noturno.
Para a obtenção de ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor), serão necessárias cinco horas/aula, das quais pelo menos uma deve ser noturna.
Já os condutores que querem adicionar uma categoria na CNH precisam fazer, no mínimo, 15 horas/aula, também sendo uma noturna.
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